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Dez doenças que mais afastaram o trabalhador em 2023

16 de agosto de 2023

Tumor benigno que atinge as mulheres não está relacionado diretamente ao trabalho, como outras doenças do ranking

Dez doenças que mais afastaram o trabalhador em 2023Auxílio é concedido após 15 dias de afastamento – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A principal causa de afastamento do trabalho registrada nos primeiros sete meses de 2023 foi o mioma (leiomioma), um tumor benigno de útero.

Segundo levantamento do Ministério da Previdência Social, feito a pedido do R7, de janeiro a julho deste ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedeu 21.455 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa do mioma.

Em seguida, estão o transtorno do disco lombar, com 21.326 benefícios concedidos, e a dor lombar baixa (lombalgia), com 21.166 casos.

Dez doenças que mais afastaram o trabalhador em 2023ARTE/R7

O levantamento considera somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício ao segurado do INSS.

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que a maioria das doenças relacionadas a afastamento no INSS está diretamente ligada ao trabalho. Elas são desenvolvidas pelo trabalhador em decorrência de acidentes ou por trabalho de esforço repetitivo.

Já o mioma não está relacionado diretamente ao trabalho. "Podemos dizer que é de ordem genética, que o seu afastamento gera direitos pela previdência, mas não há responsabilidade trabalhista", explica o advogado.

O número desses casos no INSS pode estar relacionado à incidência da doença na população feminina. De acordo com a Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), estima-se que 80% das mulheres em idade fértil tenham miomas em algum momento.

“Na tabela relacionada, as doenças consistem em cunho ortopédicos que levam a uma redução de capacidade laborativa de forma temporária, o que sugere um auxílio-doença ou até mesmo uma incapacidade permanente ensejando uma aposentadoria por invalidez”, disse Ruslan Stuchi

O fato de a principal causa em 2023 ter sido o tumor benigno de útero surpreendeu a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. "No meu entendimento, o que mais afasta seriam os problemas relacionados ao trabalho mesmo, problema de coluna, doenças ergonômicas, estresse e ansiedade, síndrome de burnout ou lesão por esforço repetitivo. Realmente me surpreende porque é algo que não vejo no dia a dia", afirmou a advogada.

Ela explica que o benefício por incapacidade temporária pode ser requerido após o 15º dia de validade do atestado médico. Antes disso, quem deve pagar é a empresa. Del Vecchio orienta o trabalhador a prestar atenção se é uma doença normal ou se é uma doença ocupacional, aquela ocasionada pelo trabalho.

"Neste caso, o valor do benefício é maior e gera mais direitos, como estabilidade na empresa pós-alta médica e pagamento do fundo de garantia pela empresa no período. É a isso que tem que ficar atento", alerta. 

Outro ponto é que o valor do benefício por aposentadoria por invalidez é menor que o do auxílio-doença. Com isso, é mais interessante que o trabalhador receba o auxílio-doença e vá pedindo a prorrogação, caso não esteja bem, do que optar por uma aposentadoria por invalidez. O cálculo é feito como se a pessoa já estivesse se aposentando, ao passo que o valor do auxílio é equivalente a cerca de 91% do salário.

"Acho que tem que se atentar nisso, se o afastatamento é por acidente ou doença do trabalho ou se é algo degenerativo que não tenha relação, porque são benefícios diferentes e que geram reflexos diferentes", acrescenta a advogada.

Del Vecchio também destaca que a prorrogação do auxílio não é feita de forma automática pelo INSS. A pessoa deve pedir a prorrogação 15 dias antes de o benefício vencer, caso não esteja ainda recuperada.

Para o advogado José Eduardo Pastore, sócio do escritório Pastore Advogados, uma parte das doenças poderia ser evitada caso os empregadores focassem mais a prevenção. "O que eu noto é uma desatenção das empresas em relação à prevenção. Tanto nas doenças físicas quanto nas doenças emocionais, parte significativa delas ocorre por uma desatenção na prevenção", afirma o advogado.

Segundo Pastore, após a pandemia, vieram outros tipos de problemas de saúde por conta das doenças vinculadas às tecnologias. Ele cita, por exemplo, o uso de computador e reuniões virtuais no home office. "Por isso, existe uma tendência hoje do direito à desconexão. O direito que o trabalhador tem de se desconectar das tecnologias".

“As empresas acabam negligenciando as medidas preventivas. São doenças que poderiam ser evitadas, que poderiam ser mitigadas. Nós temos no direito do trabalho no Brasil um arsenal para isso, como normas regulamentadoras, questões da prevenção do campo previdenciário, de saúde e segurança, exame demissionário. Se a gente tem esse arsenal todo, essas ferramentas, e ainda assim trabalhadores ficando doente, é que está tendo uma desatenção na prevenção”, disse José Eduardo Pastore.

Concessão do benefício

Recentemente, o INSS mudou a concessão do benefício por incapacidade temporária. Agora, a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal não é mais necessária.

Para a concessão do benefício, é preciso enviar uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.

Os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. O requerimento também pode ser feito pela Central 135, mas o benefício ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.

De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:

  • nome completo do segurado;
  • data de emissão do documento — não pode ser superior a 90 dias;
  • diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • data do início do afastamento ou repouso; e
  • prazo necessário estimado para o repouso.

Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

(Fonte: R7)



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