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Despacho do TRF-2 reforça decisão da ampla maioria da Câmara de Vereadores em absolver Daniel, diz presidente

27 de fevereiro de 2022

Despacho do TRF-2 reforça decisão da ampla maioria da Câmara de Vereadores em absolver Daniel, diz presidenteSessão extraordinária realizada na tarde da última terça-feira (22), em que, por 8 votos a 3, o Parlamento Municipal absolveu o prefeito Daniel Santana – Foto: Secretaria de Comunicação/CMSM

Despacho do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) emitido às 17h56 dessa sexta-feira (25) reforça a decisão da Câmara Municipal de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, sustentada em ampla maioria do plenário, de não se precipitar em cassar o mandato do prefeito Daniel Santana. Por 8 votos a 3, em sessão extraordinária na tarde da última terça-feira (22), o Parlamento Municipal, com as prerrogativas de julgamento apenas de fato político, absolveu o chefe do Poder Executivo e arquivou o processo originado da denúncia/pedido de impeachment protocolizada sob o número 001398/2021.

No despacho do TRF-2, o desembargador federal e relator, Marcello Ferreira de Souza Granado, explicita que não há qualquer ação penal em andamento derivada da Operação Minucius, que resultou na prisão preventiva do prefeito e de mais seis pessoas. Desta vez, provocado pela defesa de Francyberg Mota Ribeiro e Yosho Santos, o magistrado deferiu os pedidos para revogar todas as medidas cautelares pessoais impostas a todos os investigados na referida operação conduzida pela Polícia Federal. O relator foi além, inclusive, estendendo a decisão para os demais investigados.

O desembargador federal lembra que, neste final de fevereiro, já são praticamente 50 dias após o término do prazo para o oferecimento da denúncia. “Ora, neste momento processual, tudo leva a crer que o MPF não está conseguindo desincumbir-se da celeridade necessária para a manutenção das cautelares, que dependem, claro, do fumus commissi delicti, pois, fosse o caso de urgência, a denúncia já poderia ter sido oferecida e depois, eventualmente, aditada”.

O relator, Marcello Granado, afirma ainda que “não se pode prorrogar a vigência de cautelares processuais pessoais, sem a deflagração tempestiva da respectiva ação penal, tendo em conta a conclusão do inquérito policial há mais de 2 meses”.

Na defesa da harmonia entre os poderes para o inadiável desenvolvimento sustentável de São Mateus, com atração de empresas para geração de emprego e renda para a população mateense, o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Fundão, lembra que um pensamento comum entre os parlamentares que rejeitaram a cassação do prefeito é a de que a decisão tomada em plenário foi corajosa, a fim de evitar injustiça irreparável, e respeita à legislação, à democracia e ao resultado da eleição majoritária municipal ocorrida em 2020.

“Embora boateiros criminosos tentem disseminar o contrário nas redes sociais e, assim, manipular uma parcela da opinião pública, é de conhecimento de todos que o prefeito sequer foi denunciado ao Poder Judiciário pelas acusações a ele atribuídas. Se o prefeito for efetivamente denunciado pelo Ministério Público Federal, terá a oportunidade de se defender, conforme preceitua a legislação, que vale para todos”, complementa o parlamentar.

Valedoitaúnas



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