Deputado Messias Donato propõe endurecimento penal contra assassinos de policiais
02 de setembro de 2025Deputado federal Messias Donato – Foto: Divulgação
O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou um projeto de lei que promete causar forte impacto no sistema jurídico brasileiro: o PL 4328/2025. A proposta equipara o homicídio de policiais, bombeiros e guardas municipais ao crime de terrorismo – e endurece significativamente as penas.
Se aprovado, o texto vai alterar o Código Penal, a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal. O objetivo é simples: quem matar agentes de segurança pública ficará mais tempo atrás das grades, sem direito a progressão de pena, indulto ou benefícios.
“Não se trata de um homicídio comum, mas de um atentado contra a autoridade do Estado e a estabilidade institucional do país”, justifica Donato.
O que muda com o projeto
- O assassinato de policiais, guardas municipais e bombeiros passa a ser considerado ato de terrorismo, com penas de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado.
- O crime será incluído no rol de hediondos, com todas as consequências legais.
- Fica proibida a progressão de regime, saída temporária, indulto ou conversão da pena em medidas alternativas.
- O autor do crime terá prisão preventiva obrigatória, mantida até o trânsito em julgado.
Resposta ao avanço do crime organizado
Na justificativa, o deputado lembra que ataques contra policiais vêm crescendo em todo o país – muitas vezes de forma premeditada, dentro e fora do horário de serviço, inclusive contra familiares. Para ele, a medida é necessária para frear a ousadia do crime organizado.
“O Estado não pode assistir de braços cruzados enquanto seus agentes, que arriscam a vida pela sociedade, viram alvo de organizações criminosas. A violência contra esses profissionais não é só contra a pessoa, mas contra toda a coletividade”, afirma.
Proteção especial
Segundo o parlamentar capixaba, o projeto foi redigido de modo a restringir sua aplicação apenas aos servidores que integram os órgãos de segurança previstos na Constituição – Polícia Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar, Bombeiros e Guardas Municipais.
“Trata-se de uma resposta proporcional e necessária ao cenário de crescente violência contra servidores que exercem funções de risco elevado em nome do bem comum”, conclui.