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Deputado Messias Donato inclui manifestações em apoio a grupos terroristas como crime na Lei Antiterrorismo

08 de fevereiro de 2024

Deputado Messias Donato inclui manifestações em apoio a grupos terroristas como crime na Lei AntiterrorismoDeputado federal Messias Donato – Foto: Divulgação

O deputado federal Messias Donato (REPUBLICANOS – ES) protocolou o Projeto de Lei 100/2024 para inserir na lei de Antiterrorismo as manifestações em apoio a grupos terroristas.

O parlamentar detalha as formas de promoção dessas organizações: “através de divulgação, fabricação, distribuição, comercialização de símbolos, ornamentos, emblemas ou qualquer material para fins de divulgação de grupos terroristas”.

Messias Donato também acrescenta dispositivo que define como grupo terrorista movimentos invasores de propriedades: Considera-se grupo terrorista o concurso de pessoas que praticam atos a fim de devastar, saquear, invadir terras, explodir bombas, sequestrar, incendiar ou praticar atentado pessoal ou sabotagem, causando perigo efetivo ou dano a pessoas ou bens, com emprego de força, ameaça ou violência, física ou psicológica, por motivo de facciosismo político, religioso, étnico/racial ou ideológico, para causar terror, intimidando ou coagindo as instituições nacionais, a população ou um segmento da sociedade.

Em sua justificativa, o capixaba cita atos em apoio ao Hamas, grupo terrorista que atacou Israel em outubro de 2023, inclusive na Conferência Nacional de Educação, onde foi discutido o Plano Nacional de Educação. Na oportunidade, havia comercialização de bandeiras e bottons do referido grupo.

“Isso não apenas compromete a segurança nacional, mas também a integridade moral e social da nação, minando os valores democráticos e os direitos fundamentais dos cidadãos”, alerta.

Ele ainda destaca que, no Brasil, movimentos como o MST, ao qual ele classifica como “facção”, ataca o “direito fundamental à propriedade privada e à dignidade da pessoa humana” ao invadir terras, “cometendo crimes de sequestro, roubo, apropriação indébita e trabalhos análogos à escravidão”, conforme foi evidenciado na CPI do MST, a qual ele integrou como membro titular.

“Mesmo diante dos inequívocos atos criminosos, a facção de invasores também segue comercializando e distribuindo camisas, bandeiras, bottons e outros materiais publicitários com objetivo de coaptar apoiadores e expandir a sua atuação”, afirma.



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