Deputado Messias Donato apresenta projeto para garantir convivência entre irmãos adotados
11 de outubro de 2025Deputado federal Messias Donato – Foto: Câmara dos Deputados
O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 50742025, que assegura o direito à convivência entre irmãos biológicos sujeitos à adoção ou já adotados por famílias diferentes.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que crianças e adolescentes mantenham o vínculo fraternal, mesmo quando são acolhidos por famílias distintas. O texto determina que a convivência só poderá ser restringida em casos excepcionais, quando houver risco comprovado à integridade física, emocional ou psicológica dos envolvidos.
Messias Donato destacou que a medida busca proteger os laços afetivos e emocionais entre irmãos, reconhecendo a importância dessa relação para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
“A separação entre irmãos durante o processo de adoção pode gerar traumas e sentimentos de abandono. Nosso projeto vem para preservar esses vínculos tão essenciais à formação da personalidade e ao equilíbrio emocional das crianças”, afirmou o parlamentar.
O projeto também estabelece que as autoridades responsáveis por decisões de acolhimento institucional, familiar ou colocação em família substituta devem priorizar, sempre que possível, a permanência dos irmãos juntos. Quando a separação for inevitável, deverão ser adotadas medidas que garantam a convivência e o contato regular entre eles.
Segundo o deputado, o texto está em consonância com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no ECA, e representa um avanço na proteção integral e no fortalecimento dos vínculos familiares.
“Estamos falando de dignidade, proteção emocional e continuidade dos laços afetivos. O Estado precisa assegurar que nenhuma criança perca o contato com seu irmão por falhas no sistema de adoção”, completou Messias Donato.
O PL 50742025 segue para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.