Decisão do TRE-ES tira Romualdo Milanese da disputa à Prefeitura de Boa Esperança
13 de novembro de 2020TRE-ES – Foto:
Em sessão realizada na última quarta-feira (11), o Tribuna Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE) indeferiu por unanimidade – 7 votos –, a candidatura à prefeito de Boa Esperança, no Norte do Espírito Santo, de Romualdo Antonio Gaigher Milanese (Solidariedade), que teve seus direitos políticos suspensos por três anos por prática de ato de improbidade administrativa prevista no § 3o do art. 14 da CF.
Os sete desembargadores acompanharam o voto da relatora, Dra. Heloísa Cariello, que diz em seu voto:
“E como efeito conseqüencial a essa conclusão, e na esteira da jurisprudência pacífica do C. Tribunal Superior Eleitoral anteriormente transcrita, a filiação partidária firmada durante esse período de suspensão dos direitos políticos carece da necessária higidez, sendo, de fato, nula de pleno direito”.
E prossegue: “Isto posto, e de acordo com a jurisprudência acima transcrita, acompanho o Parecer da Douta Procuradoria Regional Eleitoral, conheço dos presentes RECURSOS ELEITORAIS e a eles dou provimento, para reformar a sentença de piso e indeferir o Requerimento de Registro de Candidatura de ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE ao cargo de Prefeito do município de Boa Esperança/ES, em razão da inexistência de filiação partidária válida e tempestiva”.
Conforme consulta ao sistema do TRE-ES, até o momento do fechamento desta reportagem não houve qualquer interposição de recurso por parte do candidato Romualdo Milanese.
Entenda o caso:
Em 2017, Romualdo Antônio Milaneze, juntamente com Everaldo Lourenço, Gianni-Arley Thomazini Fagundes e Agnaldo Chaves De Oliveira, foram condenados por ato de improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por 3 anos, a partir de 19 de maio de 2017, e não podendo concorrer a cargo eletivo nas eleições municiapis deste ano.
O que diz a sentença condenatória
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença de primeiro grau e condenar os apelados Everaldo Lourenço, Romualdo Antônio Milaneze, Gianni-Arley Thomazini Fagundes e Agnaldo Chaves De Oliveira, nas sanções do art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa”.
“Pelo que se extrai, após o comando condenatório em questão, e conforme se depreende das diversas informações constantes destes autos, os então condenados valeram-se de todas as vias judiciais extraordinárias possível e legalmente previstas, fazendo com que o trânsito em julgado de suas condenações só viesse a ocorrer em 19/05/2017, conforme Certidão de Trânsito emitida pela Supremo Tribunal Federal”, escreveu a relatora, Dra. Heloísa Cariello, em seu parecer.
Pela Lei Eleitoral vigente, Romualdo Milanese poderá ser votado nestas eleições municipais, sendo que seus votos serão computados pelo TRE-ES, mas não serão válidos na disputa à Prefeitura. O prazo de filiação terminou em 4 de abril de 2020, e, pelo fato de Romualdo Milanese estar com seus direitos políticos suspensos até 19/05/2020, sua filiação partidária foi considerada nula, de maneira que não poderá concorrer a cargo eletivo.
Valedoitaúnas