Decisão de Mendonça do ICMS dos combustíveis causa divergências no STF
18 de junho de 2022Ministros reclamam que colega teria invadido competência de Gilmar Mendes
Mendonça interferiu em processo relatado por Gilmar Mendes, segundo interlocutores do STF – Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, de determinar que os estados efetuem a cobrança do ICMS dos combustíveis sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho repercutiu mal entre outros integrantes da Corte.
No despacho dessa sexta-feira (17), Mendonça também determinou que a Petrobras explique, num prazo de cinco dias, quais são os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis.
A avaliação de ministros ouvidos pela reportagem é a de que o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro "ampliou" o que estava sendo discutido na ação em que deu a decisão. No entendimento de interlocutores da Corte, Mendonça "invadiu" o que estava tratado em outro recurso, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal.
Mendonça é o relator de uma ação apresentada ao STF em maio, em que o governo federal questiona o ICMS cobrado pelos estados sobre os combustíveis, uma ação direta de inconstitucionalidade. E foi nesse caso que ele decidiu nessa sexta-feira (17).
Na última terça-feira (14), porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma outra ação pedindo para que o STF determinasse que as alíquotas de combustíveis fossem fixadas na alíquota básica (17% ou 18%) ou, abordando essencialidade e da seletividade do ICMS.
No pedido, o governo solicitou que o recurso fosse encaminhado para Mendonça em razão da outra ação, pois haveria a chamada prevenção. O processo, contudo, foi distribuído por sorteio, e acabou ficando com Gilmar.
A interlocutores, os ministros críticos à decisão de Mendonça têm dito que o ministro ignorou a existência de outra ação do governo sobre o ICMS, ultrapassando o que estava no pedido original relatado por ele.
Na ação que está com o decano, ainda não houve decisão, apenas um despacho publicado na última quarta-feira em que o ministro pediu informações e manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Para uma ala do STF, a expectativa é a de que os estados recorram da decisão de Mendonça no âmbito da ação que está com Gilmar.
A decisão sobre o ICMS
Além de determinar que os estados efetuem a cobrança do ICMS do diesel sobre uma base de cálculo menor, Mendonça também determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás devem ser uniformes em todo o país.
O ministro decidiu que o conselho que reúne secretários de Fazenda dos estados (Comsefaz) deve editar novas regras sobre o tema, com base na sua decisão. Enquanto isso não ocorrer, os estados deverão adotar uma alíquota baseada na cobrança média dos últimos cinco anos todos os combustíveis.
Essa alíquota representa, na prática, a redução do imposto porque nos últimos cinco anos o preço era inferior ao que está sendo praticado agora. No caso do óleo diesel, o governo calcula uma redução de R$ 0,27. O ministro também decidiu que as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis devem ser uniformes em todo o território nacional e seletivas (“em função da essencialidade do produto”).
Valedoitaúnas (iG)