Controle Externo em Xeque: O Papel do Tribunal de Contas e a Armadilha dos Acórdãos de Faz de Conta
26 de fevereiro de 2026
Clemilditon Alves de Oliveira – Foto: Divulgação
Fernando Martins explica que o Tribunal de Contas trabalha para garantir que o dinheiro público seja usado com eficiência, legalidade e integridade[1]. Realmente, como órgão técnico e independente, sua principal missão é fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados por gestores públicos no manejo dos recursos públicos. Ao realizar auditorias, emitir pareceres prévios e julgar contas, o Tribunal de Contas exerce relevante função de proteção do erário, prevenindo desvios, fraudes e irregularidades que poderiam comprometer o interesse coletivo e o desenvolvimento social.
No tocante à sua atuação, destaca-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na ADI 7.082/BA, Rel. Min. Cristiano Zanin: é inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que interfira ou estabeleça restrições à atividade fiscalizatória e sancionadora do Tribunal de Contas. Justifica-se tal posição pelo reconhecimento da autonomia conferida aos Tribunais de Contas pela Constituição Federal de 1988, sendo-lhes vedada qualquer submissão a interesses político-partidários por meio de legislação infraconstitucional, sob pena de esvaziamento de sua função constitucional.
É também pacífico no STF que os Tribunais de Contas detêm competência para julgar contas de prefeitos quando esses atuam como ordenadores de despesas, podendo aplicar sanções como multas e obrigação de ressarcimento, independente de prévia autorização da Câmara Municipal (ADPF 982/PR). Essa interpretação reforça o papel do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador autônomo, capaz de impor medidas corretivas e sancionatórias de modo célere e técnico, contribuindo para a responsabilização efetiva dos gestores públicos.
A esse respeito, emerge uma reflexão crítica: Quando a flexibilidade do Tribunal de Contas deixa de ser justiça pragmática para se tornar uma estratégia de blindagem da elite governante? A pergunta revela a necessidade de constante vigilância da sociedade e dos próprios membros dos Tribunais de Contas quanto ao risco de que uma atuação demasiadamente leniente, sob a justificativa de empatia ao contexto administrativo – de obstáculos e dificuldades –, acabe por ocultar práticas lesivas ao interesse público e perpetuar privilégios indevidos.
Diante desse cenário, surge o “Acórdão de Faz de Conta” (ou de Complacência). Ele manifesta-se como uma patologia do controle externo, onde a função judicante do Tribunal de Contas é sequestrada pela conveniência política. Ao ignorar os apontamentos do corpo de auditores e do Ministério Público de Contas (MPC), o colegiado não apenas absolve o gestor, mas esvazia a eficácia da fiscalização, transformando a Corte de Contas em um órgão de homologação de irregularidades sob o manto de uma falsa 'sensibilidade administrativa'. Com efeito, o Tribunal de Contas perde credibilidade perante a sociedade e os maus gestores se sentem protegidos.
*Clemilditon Alves de Oliveira é Advogado, Controlador Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, Data Protection Officer (DPO), Articulista e Escritor.
REFERÊNCIAS
MARTINS, Fernando. Quando o Tribunal fala, a democracia ganha. Disponível em: