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Contribuintes têm até 15 de maio para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

10 de abril de 2024

Contribuintes têm até 15 de maio para aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)Foto: Divulgação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio da Receita Estadual, publicou, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, edital de intimação estabelecendo prazo para que contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) realizem o procedimento. A lista de empresas que devem se adequar pode ser conferida no link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms.

As empresas listadas têm até o dia 15 de maio para regularizar a situação. O não atendimento à intimação acarretará a imposição preventiva de restrições à emissão e recepção de documentos fiscais, como previsto no art. 1.224 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).

Os contribuintes devem fazer a adesão ao DTE por meio da Agência Virtual (https://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/), não sendo necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento. Caso a situação já tenha sido regularizada, devem desconsiderar a intimação.

A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no RICMS/ES, possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos entre a Sefaz e os contribuintes, trazendo redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.

Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco.



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