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Contra pedido do INSS, STF confirma revisão da vida toda para aposentados

14 de abril de 2023

INSS argumenta que não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra

Contra pedido do INSS, STF confirma revisão da vida toda para aposentadosFoto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (13), a decisão final sobre a revisão da vida toda, aprovada sem alterações. A regra, que passou pela Corte em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da previdência –, e a reforma da previdência de 2019.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, detalha a tese do Supremo.

A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações judiciais semelhantes. Assim, processos parados voltam a tramitar. A nova regra aprovada, no entanto, pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.

INSS pediu suspensão

A decisão veio após o INSS pedir ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Atualmente, a fila de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

O ministro do STF Alexandre de Moraes, entretanto, reconheceu as dificuldades técnicas, mas alegou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

Revisão da vida toda

Os ministros apreciaram o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo da aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo da contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.

As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.

Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019; 
  • aposentaram-se antes da reforma da previdência, instituída em 13 de novembro de 2019; 
  • tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999; 
  • receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

(Fonte: Metrópoles)



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