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Consignado para aposentados do INSS terá até 90 dias de carência

24 de julho de 2020

Novas regras que entram em vigor na segunda-feira aumentam limite de despesas de cartão de crédito, de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício

Consignado para aposentados do INSS terá até 90 dias de carênciaDesbloqueio para consignados será em 30 dias após a concessão do benefício – Foto: Eliane Neves/Fotoarena/Estadão Conteúdo

As novas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passam a valer a partir de segunda-feira (27). A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (23). Aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), as mudanças vão vigorar durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus, que vai até 31 de dezembro de 2020.

Desbloqueio

De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização – instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

Carência

Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

Limite para operações com cartão de crédito ampliado

A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

Valedoitaúnas/Informações R7



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