Conselho de Justiça condena coronel da reserva por críticas ao Exército
13 de agosto de 2026
1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro – Foto: Divulgação
O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro, condenou, por maioria de votos, um coronel da reserva do Exército pelos crimes previstos nos artigos 166 e 219, parágrafo único, do Código Penal Militar (CPM).
O artigo 166 do CPM tipifica como crime “O militar publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”; e o artigo 219 diz que é crime “o militar propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das forças armadas ou a confiança que estas merecem do público".
O colegiado, formado pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que presidiu o julgamento, e por quatro generais de brigada, que atuaram como juízes militares, tomou a decisão no último dia 6, em sessão realizada no plenário da Auditoria.
Por quatro votos a um, os integrantes militares do Conselho divergiram do voto do juiz federal e decidiram pela condenação do acusado. O magistrado havia votado pela absolvição em relação às duas imputações.
Segundo o voto do presidente do Conselho, o artigo 166 do CPM – que trata da crítica pública a ato de superior hierárquico – não seria aplicável ao acusado por ele estar na reserva, e não na ativa. O juiz também considerou não haver demonstração suficiente do dolo necessário à configuração do crime.
Quanto à imputação prevista no artigo 219, o magistrado entendeu que não ficou comprovado que o acusado tivesse conhecimento da falsidade das informações divulgadas ou que tivesse agido com intenção inequívoca de ofender a instituição. Por essas razões, votou pela absolvição, com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar.
Os quatro juízes militares, entretanto, apresentaram entendimento divergente e votaram pela condenação.
Origem do processo
Ao proclamar o resultado, o juiz federal presidente registrou a condenação do coronel às penas mínimas previstas nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar, com a concessão do sursis – suspensão condicional da pena – e dos demais benefícios legais.
A defesa, constituída pelos advogados Caio Jorge Prado e André Perecmanis, pediu a absolvição do coronel e informou que pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).