Conheça como funciona a lei que facilita a laqueadura pelo SUS
05 de junho de 2025A regra reduz idade mínima para esterilização voluntária e amplia autonomia reprodutiva
Laqueadura pode ser feita aos 21 anos sem aval do cônjuge – Foto: Reprodução/Freepik
A Lei nº 14.443/2022, que marcou um avanço significativo no direito à autonomia reprodutiva das mulheres e homens. É que foi extinta a obrigatoriedade do aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura, além de ter sido reduzida de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária. Isso significa que pessoas com essa idade mínima e capacidade civil plena podem decidir, por conta própria, submeter-se à esterilização.
O consentimento do parceiro ou da parceira, antes exigido, foi oficialmente eliminado do processo. A medida altera dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996).
A iniciativa partiu do Projeto de Lei 1.941/2022, de autoria da deputada federal licenciada, Carmen Zanotto (Cidadania), e encontrou forte apoio no Senado, especialmente das relatoras Margareth Buzetti (PSD) e Nilda Gondim (MDB).
Gondim destacou a eficácia do procedimento como método contraceptivo permanente e ressaltou que o SUS está preparado para fornecer orientação adequada.
Como tem sido a recepção pública sobre o tema
Desde a sanção, a lei tem provocado reações positivas nas redes sociais e entre usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
Muitos relatos emocionados foram publicados por mulheres que finalmente conseguiram garantir seu direito à escolha reprodutiva.
“Operei há 1 mês pelo SUS e todo o processo foi tranquilo até o dia da cirurgia, em nenhum momento minha decisão foi questionada!”, contou uma usuária em um grupo de apoio online.
Outras narrativas revelam os obstáculos enfrentados antes da nova legislação.
“Consegui fazer a minha com 21 anos. Hoje, minha filha tem 17 anos. Na época, o pai se esquivava de ir. Aí eu fui com minha mãe e disse ser mãe solteira, e a médica que assinou, falou que quem sabe a necessidade é a mãe”, relatou uma mulher sobre a dificuldade de acesso antes da nova regra.
A atualização legal também trouxe alívio para futuras mães.
“Cesárea marcada pra dia 12 e com laqueadura. Gostei desta parte que não precisa do aval do cônjuge. Neste quesito, só a mulher sabe o que é gravidez”, publicou uma gestante em rede social.
No entanto, muitas ainda enfrentam resistência institucional.
“Inclusive hoje recebi o aviso do SUS que a minha laqueadura foi liberada. Foi uma luta porque várias vezes a equipe médica do posto negava meu pedido de encaminhamento com justificativas religiosas (mesmo o Estado sendo laico e eu ateia) ou sobre o querer de um homem (marido) que nem existe na minha vida; mas com muita insistência a última médica que fez meu preventivo me encaminhou e em 2 meses liberou. Eu, solteira e sem nenhum filho!”, desabafou uma usuária, que só conseguiu o procedimento após insistência e superação de barreiras ideológicas.
Possibilidade de reversão
Para fazer a laqueadura pelo SUS, a pessoa precisa procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima e ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anos de idade.
Para quando a laqueadura for realizada no momento da cesariana, a lei estabelece o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A laqueadura leva entre 40 minutos e uma hora. O procedimento evita o contato do espermatozoide com o óvulo, nas trompas, impedindo a fecundação e, consequentemente, a gestação.
Segundo o site do governo federal que trata do assunto, a laqueadura ''pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez coloca a pessoa em risco. Há possibilidade de realizar reversão da laqueadura com técnicas de reprodução assistida, no entanto, o sucesso do procedimento depende de fatores como a preservação das tubas e a condição de saúde das trompas''.
(Fonte: iG)