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Confira o calendário de pagamento do IPVA 2025 no ES

08 de dezembro de 2024

As cotas única e primeira cota (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 7 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo.

Confira o calendário de pagamento do IPVA 2025 no ESVeículos no trânsito Foto: Reprodução/TV Globo

Atenção, donos de veículos automotivos. O governo do Espírito Santo divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. As cotas única e primeira cota (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 7 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.

Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto. Quem optar por parcelar, poderá fazer o pagamento do imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.

Confira o calendário abaixo:

Vencimentos do IPVA 2025

Finais de placa

Cota única ou 1ª cota

2ª cota

3ª cota

4ª cota

5ª cota

6ª cota

1 - 2

07/04

07/05

09/06

09/07

11/08

11/09

3 - 4

08/04

08/05

10/06

10/07

12/08

12/09

5 - 6

09/04

09/05

12/06

14/07

14/08

15/09

7 - 8

10/04

12/05

13/06

15/07

18/08

18/09

9 - 0

11/04

13/05

17/06

17/07

19/08

19/09

Fonte: Sefaz (Secretaria da Fazenda)

No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da Região Sudeste e uma das menores do país: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.

Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação.

Como pagar

Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2025. Importante ressaltar que eles não serão encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES).

Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado, mas a Secretaria da Fazenda recomenda que o contribuinte arquive eletronicamente o DUA que foi pago, caso seja necessária alguma verificação futura.

Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.

(Fonte: g1 ES)



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