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Como se inscrever no Cadastro Único para receber o Auxílio Brasil

25 de outubro de 2021

Programa foi anunciado como substituto do Bolsa Família e deve pagar R$ 400 a famílias pobres

Como se inscrever no Cadastro Único para receber o Auxílio BrasilAuxílio Brasil deve começar a ser pago em novembro – Foto: Caio Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo

Na semana passada o governo anunciou que pretende substituir o programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, que promete pagar até R$ 400 a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Segundo anúncio do Ministro da Cidadania, o Auxílio Brasil já deve começar a ser pago em novembro e apresentará um reajuste geral de 20% no valor dos benefícios sobre o Bolsa Família.

Ainda não estão definidos os detalhes sobre o programa, mas para ter direito a ele é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter as informações atualizadas.

O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para a implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Diversos programas sociais utilizam os dados do CadÚnico, como Bolsa Famíliaauxílio emergencial, desconto na tarifa de luz, do governo federal, ou como o vld-gás e São Paulo Acolhe (programas do estado de São Paulo de distribuição de renda)..

Como se inscrever no Cadastro Único para receber o Auxílio BrasilMoradores de rua e pessoas em situação de extrema pobreza podem se inscrever no programa – Foto: Reprodução/Pixabay

Veja como se cadastrar e atualizar as informações no cadastro:

Famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se:

* somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo o resultado pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 550 (metade do salário mínimo) por mês; ou

* a soma do salário de todas as pessoas da família for de até R$ 3.300 (três vezes o salário mínimo); ou

* estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha, seja uma família.

Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.

No CadÚnico são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Como se inscrever no Cadastro Único para receber o Auxílio BrasilCentro de Referência de Assistência Social (Cras) na região da Sé, em São Paulo – Foto: Reprodução/Google Street View

Passo 1: Procurar um Cras ou posto do Cadastro Único

Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

No Cras, é possível obter informações sobre onde o cadastramento é feito, caso o próprio Cras não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do Cras o cidadão saberá quais passos ele deverá realizar para fazer sua entrevista.

Como se inscrever no Cadastro Único para receber o Auxílio BrasilDocumentação deve estar em ordem para ter acesso a programas sociais – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Passo 2: Organizar a documentação necessária

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, CPF ou Título de Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de Responsável Familiar.

É necessário que ela leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, entre os seguintes:

* Certidão de Nascimento;

* Certidão de Casamento;

* CPF;

* Carteira de Identidade – RG;

* Carteira de Trabalho;

* Título de Eleitor;

* Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar CPF ou Título de Eleitor caso não possuam nenhum deles, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

Passo 3: Realizar a entrevista de cadastramento

Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no Cras, seja em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o Responsável Familiar deve realizar é a entrevista do CadÚnico.

Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte dela, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração de todos, se a família é indígena ou quilombola etc.

Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar a ele um comprovante de cadastramento.

Passo 4: Confirmação do cadastramento – atribuição do NIS

Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o próprio sistema fará checagens para verificar se as pessoas já têm um NIS. Se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.

Importante: Após o cadastramento da família, é preciso manter os dados sempre atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deverá procurar o Cras e efetuar a atualização dos dados da família.​

​Valedoitaúnas (R7, Portal gov.br; Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo)



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