Começam a valer novas regras do consignado para segurados do INSS
27 de julho de 2020Desbloqueio para o empréstimo passa de 90 para 30 dias após a concessão do benefício, além de carência do primeiro pagamento de até 90 dias
Novas regras do consignado para segurados do INSS começam a valer – Foto: Caio Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo
As novas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passam a valer a partir desta segunda-feira (27). Aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), as mudanças vão vigorar durante o estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus, que vai até 31 de dezembro de 2020.
O consignado é descontado diretamente em folha de pagamento e, por ter essa garantia, oferecer a menor taxa de juros do mercado. Mas é preciso cautela por causa do endividamento. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23). Veja como fica o empréstimo consignado a partir de agora:
Desbloqueio
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização – instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Carência
Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
Limite para operações com cartão de crédito ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
Cuidados com um empréstimo consignado
- Não realize qualquer espécie de adiantamento ou pagamento para obter o empréstimo;
- Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições;
- Verifique se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e se a instituição está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
- Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;
- Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
- Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
- Lembre-se que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.
Valedoitaúnas/Informações Banco Central