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Com aval de Lula, Rui Costa nega revisão de reforma da Previdência e desautoriza Lupi

07 de janeiro de 2023

Novo ministro sinaliza uma antirreforma na previdência; para especialista, alterações são bem-vindas, desde que embasadas em avaliação dos impactos para o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial

Com aval de Lula, Rui Costa nega revisão de reforma da Previdência e desautoriza LupiChefe da Casa Civil, Rui Costa – Foto: Getty

Recém-empossado Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, indicou em seu discurso de posse que fará mudanças nas regras da Previdência Social, o que ele chamou de Antirreforma Previdenciária, e criou um mal-estar no novo governo.

Com o aval do presidente, o Chefe da Casa Civil, Rui Costa, desautorizou o ministro e afirmou que nenhuma proposta vai avançar sem decisão de Lula, e negou mudanças no sistema de aposentadoria.

Washington Barbosa, mestre em Direito especialista em Direito Previdenciário, diz não haver dúvidas quanto à necessidade de, periodicamente, fazer-se uma reforma paramétrica, alterar os requisitos para concessão de benefícios e mudar a metodologia de cálculos. “Alterações sempre são bem-vindas, desde que elas venham embasadas em avaliação dos impactos que elas trarão para o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos regimes”, diz o especialista.

Ele destaca como prioritários, “alguns ajustes finos, principalmente no que diz respeito à metodologia de cálculo para o benefício de pensão por morte e dos requisitos da aposentadoria especial”. O especialista destaca ainda que “essas alterações prescindem de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para serem implementadas, sendo necessário o encaminhamento de Projeto de Lei (PL) para o Congresso Nacional e sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”, explica Barbosa.

A Reforma da Previdência, em 2019, trouxe grandes mudanças para os regimes de Previdência Social, entre os quais: a redução do valor dos benefícios, por conta da alteração da metodologia de cálculo; a implementação do requisito de idade mínima – 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens; extinção do regime de previdência dos Parlamentares Federais - quem já estava permanece, quem entrou a partir da emenda constitucional será filiado ao regime geral de previdência social, e, praticamente, equiparou o Regime Próprio – servidores públicos – ao Regime Geral de Previdência Social – empregados privados.

O especialista lembra que na época, a proposta baseou-se na necessidade de equilibrar as contas previdenciárias e proporcionar o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas. “A reforma paramétrica torna-se imprescindível quando há alterações na pirâmide etária da população, que resulta em uma baixa taxa de reposição de contribuintes para sustentar os regimes previdenciários”, conclui Barbosa.

Com aval de Lula, Rui Costa nega revisão de reforma da Previdência e desautoriza LupiWashington Barbosa – Foto: Divulgação

Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Professor do Meu Curso Educacional.



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