Collor deve devolver valor de cota parlamentar usado em serviços na Casa da Dinda, diz TRF-4
23 de abril de 2022Senador usou recurso em serviços de portaria, jardinagem, limpeza e babá na residência. A mansão em Brasília se tornou conhecida durante o período de Collor na presidência da República, entre 1990 e 1992
Vista geral da entrada principal da Casa da Dinda, no Setor de Mansões do Lago Norte – Foto: Vianey Bentes/TV Globo
O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) foi condenado a devolver os valores de cota parlamentar usados irregularmente em serviços de portaria, jardinagem, limpeza e babá na Casa da Dinda. De acordo com a decisão de quarta-feira (20) da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), a utilização da verba se deu com fins pessoais e familiares, sem relação com a atividade parlamentar.
O g1 entrou em contato com a defesa do senador e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
A residência, uma mansão no Lago Norte, bairro nobre de Brasília, se tornou conhecida durante o período de Collor na Presidência da República, entre 1990 e 1992. Em 2015, a Casa da Dinda foi alvo de buscas e apreensão de veículos durante a Lava Jato.
O acórdão assinado pelo desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, confirma uma sentença de primeiro grau proferida em 2019 pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em resposta a uma ação popular ajuizada em 2017 por um advogado morador da Capital do RS.
Em sua decisão, o desembargador aponta que o uso da cota para fins pessoas, além de ilegal, "ressalta a imoralidade na utilização de serviços de empresa privada, posto que o senador já possui proteção pessoal por meio de servidores públicos designados para sua segurança, na condição de ex-Presidente da República". Favreto foi seguido por todos os membros da 3ª Turma do TRF-4.
Esse já havia sido o entendimento da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, que entendeu que a verba foi usada com fins pessoais e familiares, sem relação com a atividade parlamentar.
Collor entrou com recurso no TRF-4, alegando que a questão seria "interna corporis", ou seja, que caberia ao Senado interpretar e aplicar as regras que se destinam ao seu funcionamento e prerrogativas, não havendo possibilidade de intervenção do Judiciário. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a sentença de primeiro grau por unanimidade.
"A cota contempla apenas gastos na locação de escritório de apoio parlamentar e segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância de modo autônomo. Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade", disse o relator, desembargador Rogério Favreto.
Senador Fernando Collor (PTB-AL) durante pronunciamento no plenário do Senado – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Valedoitaúnas (g1)