Home - Economia - China retira o embargo de carne bovina do Brasil, diz...

China retira o embargo de carne bovina do Brasil, diz Ministério da Agricultura

15 de dezembro de 2021

Vendas para o país asiático, o maior comprador, haviam sido suspensas em setembro após casos de vaca louca terem sido notificados em Minas Gerais e Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Foto: Divulgação/TCE-ES Diante de reiteradas notícias veiculadas na imprensa acerca de eventual concessão de abonos e reajustes de salários de servidores em municípios capixabas, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encaminhou ofício aos 78 prefeitos e aos presidentes de Câmaras, alertando quanto aos entendimentos firmados pela Corte sobre as vedações impostas Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Em parecer consulta, o TCE-ES esclareceu, em maio, não ser possível a edição de lei que preveja a concessão de abono aos servidores até o fim de 2021. O documento ressaltou, ainda, que: – Até 31 de dezembro de 2021, a expedição de ato concessivo de revisão geral anual ou de recomposição remuneratória a agentes públicos, a qualquer título, ainda que dentro do percentual da correção monetária acumulado em período anterior, viola a vedação legal contida no inciso I do art. 8º da LC 173/2020, é nulo de pleno direito e constitui crime contra as finanças públicas, tipificado no art. 359-D do Código Penal (Parecer em Consulta 3/2021. DOEL-TCEES 1/3/2021, n.º 1.810); – Não é possível a edição de lei municipal e/ou estadual no ano de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), com vigência a partir do próximo ano, visto que essa proibição vale também para lei que for editada em 2021 para vigorar em 2022, ainda que adstrita a um indexador oficial da inflação (Parecer em Consulta 9/2021. DOEL-TCEES 17/5/2021, n.º 1.861); – Eventual modificação legislativa do Plano de Cargos e Salários, que vise a reestruturação da carreira ou de cargo isolado, reposicionando-os em patamar remuneratório superior que implique em aumento da despesa, encontra-se impedida até 31 de dezembro de 2021, por violação ao disposto nos incisos I e III, do art. 8º, da LC 173/2020 (Parecer em Consulta 19/2021. DOEL-TCEES 19/7/2021, n.º 1.905); – É possível o aumento de despesas com pessoal exclusivamente para contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme prevê o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 108/2020, em razão do princípio da supremacia da norma constitucional (Parecer em Consulta 29/2021. DOEL-TCEES 27/9/2021, n.º 1952); – A Administração poderá aplicar o IPCA, para preservação do poder aquisitivo, nas verbas que não se encontrem vedadas pelos incisos do art. 8º, LC 173/2020, incluindo-se, dentre as vedações, a revisão geral anual (Parecer em Consulta 34/2021. DOEL-TCEES 8/11/2021, n.º 1.979). “É sabido que, além de orientar a Administração, com o objetivo de contribuir para a melhoria da governança pública e prevenir o desperdício de recursos públicos, é competência e dever constitucional do Tribunal a fiscalização quanto à legalidade, de forma que a eventual concessão de abonos e reajustes de salários seguramente será examinada em face das vedações impostas pelo art. 8º da LC 173/2020”, traz o ofício. Ressalta-se que a LC 173/2020 permite o pagamento de bonificação a profissionais da saúde, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e que o TCE-ES já firmou entendimento da possibilidade de gratificação e/ou aumento aos profissionais do magistério, para cumprimento do mínimo constitucional e do Fundeb. O ofício é assinado pelo secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Donato Volkers Moutinho. ValedoitaúnasApós três meses, China retoma importação de carne do Brasil – Foto: Anderson Viegas/G1 MS

A China retirou o embargo à carne brasileira que vigorava desde o dia 4 de setembro, informou o Ministério da Agricultura, nesta quarta-feira (15).

"Com isso, a certificação e o embarque da proteína animal para a China serão normalizados e podem ser retomados a partir de hoje", disse o governo, em nota.

A China é o maior comprador da carne brasileira. Em setembro, as vendas para o país asiático foram suspensas após dois casos atípicos de vaca louca terem sido notificados em Minas Gerais e Mato Grosso.

A medida atendeu a um protocolo sanitário firmado com a China, que prevê interrupção do comércio em caso de identificação da doença.

A decisão de retomada, por outro lado, dependia da China, que manteve o veto por 3 meses mesmo após a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) ter informado que as ocorrências não representam risco para a cadeia de produção bovina brasileira.

Principal mercado

A China é o principal mercado da carne bovina brasileira e compra quase metade das cerca de 2 milhões toneladas que o país exporta.

Por conta da suspensão, as exportações totais de carne do Brasil caíram 43% em outubro, em relação a igual mês de 2020, e mais 47% em novembro, na mesma base de comparação, segundo a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

Com o embargo, o valor do boi caiu no país – mas o preço da carne não diminuiu nas prateleiras dos mercados.

Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Foto: Divulgação/TCE-ES Diante de reiteradas notícias veiculadas na imprensa acerca de eventual concessão de abonos e reajustes de salários de servidores em municípios capixabas, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encaminhou ofício aos 78 prefeitos e aos presidentes de Câmaras, alertando quanto aos entendimentos firmados pela Corte sobre as vedações impostas Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Em parecer consulta, o TCE-ES esclareceu, em maio, não ser possível a edição de lei que preveja a concessão de abono aos servidores até o fim de 2021. O documento ressaltou, ainda, que: – Até 31 de dezembro de 2021, a expedição de ato concessivo de revisão geral anual ou de recomposição remuneratória a agentes públicos, a qualquer título, ainda que dentro do percentual da correção monetária acumulado em período anterior, viola a vedação legal contida no inciso I do art. 8º da LC 173/2020, é nulo de pleno direito e constitui crime contra as finanças públicas, tipificado no art. 359-D do Código Penal (Parecer em Consulta 3/2021. DOEL-TCEES 1/3/2021, n.º 1.810); – Não é possível a edição de lei municipal e/ou estadual no ano de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), com vigência a partir do próximo ano, visto que essa proibição vale também para lei que for editada em 2021 para vigorar em 2022, ainda que adstrita a um indexador oficial da inflação (Parecer em Consulta 9/2021. DOEL-TCEES 17/5/2021, n.º 1.861); – Eventual modificação legislativa do Plano de Cargos e Salários, que vise a reestruturação da carreira ou de cargo isolado, reposicionando-os em patamar remuneratório superior que implique em aumento da despesa, encontra-se impedida até 31 de dezembro de 2021, por violação ao disposto nos incisos I e III, do art. 8º, da LC 173/2020 (Parecer em Consulta 19/2021. DOEL-TCEES 19/7/2021, n.º 1.905); – É possível o aumento de despesas com pessoal exclusivamente para contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme prevê o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 108/2020, em razão do princípio da supremacia da norma constitucional (Parecer em Consulta 29/2021. DOEL-TCEES 27/9/2021, n.º 1952); – A Administração poderá aplicar o IPCA, para preservação do poder aquisitivo, nas verbas que não se encontrem vedadas pelos incisos do art. 8º, LC 173/2020, incluindo-se, dentre as vedações, a revisão geral anual (Parecer em Consulta 34/2021. DOEL-TCEES 8/11/2021, n.º 1.979). “É sabido que, além de orientar a Administração, com o objetivo de contribuir para a melhoria da governança pública e prevenir o desperdício de recursos públicos, é competência e dever constitucional do Tribunal a fiscalização quanto à legalidade, de forma que a eventual concessão de abonos e reajustes de salários seguramente será examinada em face das vedações impostas pelo art. 8º da LC 173/2020”, traz o ofício. Ressalta-se que a LC 173/2020 permite o pagamento de bonificação a profissionais da saúde, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e que o TCE-ES já firmou entendimento da possibilidade de gratificação e/ou aumento aos profissionais do magistério, para cumprimento do mínimo constitucional e do Fundeb. O ofício é assinado pelo secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Donato Volkers Moutinho. ValedoitaúnasCom embargo da China, exportação de carne bovina havia caído 47% em novembro – Foto: Reprodução

Valedoitaúnas (g1)



banner
banner