Home - Política - CCJ da Câmara aprova castração química para liberdade condicional de...

CCJ da Câmara aprova castração química para liberdade condicional de estupradores

04 de julho de 2025

Proposta também aumenta penas para crimes sexuais

CCJ da Câmara aprova castração química para liberdade condicional de estupradoresO deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi o relator da proposta – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê castração química voluntária para que condenados por estupro tenham liberdade condicional.

O texto, aprovado na terça-feira (1°), é de autoria do ex-deputado federal Paes de Lira e foi relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Agora, a proposta precisa ser pautada no plenário da Câmara.

 “Esse projeto vem nesse sentido, do endurecimento da pena para estupradores. O que nós estamos colocando é uma medida inovadora que já existe em outros países e que não é obrigatória, mas vamos condicionar que, para que ele [estuprador] tenha progressão no regime e acesso à liberdade, ele passe pelo processo químico de forma voluntária”, disse o relator.

A ideia é que o processo químico-hormonal reduza o desejo sexual e a libido do criminoso. Além disso, o projeto endurece as penas de prisão para crimes sexuais, como:

  • Estupro, que aumentará dos atuais seis a 10 anos para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passará dos atuais oito a 12 anos para 12 a 22 anos;
  • Estupro de vulnerável, que aumentará dos atuais oito a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, passará dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos;
  • Violação sexual mediante fraude, que subirá de dois a seis anos para quatro a oito anos; e
  • Importunação sexual, com aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente.

Além disso, a matéria prevê um acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

Além disso, inclui na lei dos crimes hediondos a corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes.

(Fonte: R7)



banner
banner