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Cata e comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas até domingo (16)

10 de fevereiro de 2020

Cata e comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas até domingo (16)Foto: Divulgação

O segundo período de defeso do caranguejo este ano começou domingo (9). Os caranguejos-uçá estão no período reprodução até a próxima sexta-feira (14), período em que machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalamento. A captura desses animais durante esses dias é proibido.

O período de defeso tem como objetivo garantir a preservação e o equilíbrio do ecossistema do manguezal e proteger a espécie da extinção. A proibição da cata do caranguejo durante o período está prevista na portaria nº 019-R de 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Além da captura, a proibição também se estende para a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e comercialização do caranguejo. Fica proibida também a venda de partes isoladas como quelas, pinças, garras ou desfiados.

Os órgãos ligados a Secretária de Meio Ambiente dos municípios atuam na fiscalização e desenvolvem projetos de conscientização, não só de quem vive da cata, do comércio e também da população quanto a importância da preservação do crustáceo, bem como o fato de incorrerem em crime ambiental.

Os órgãos ligados a Secretária de Meio Ambiente dos municípios atuam na fiscalização e desenvolvem projetos de conscientização, não só de quem vive da cata, do comércio e também da população quanto a importância da preservação do crustáceo, bem como o fato de incorrerem em crime ambiental.

Para que seja possível a recomposição natural da espécie e seja evitado o desequilíbrio do ecossistema, são garantidos períodos de defeso dos caranguejos. Os próximos períodos de proibição da cata do caranguejo será entre 9 à 14 de março e de 7 à 12 de abril.

Que for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo durante o período de defeso está sujeito penalidades previstas na Lei 9.605/1998.

Valedoitaunas



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