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Casal mineiro é proibido de registrar filho com nome de faraó. Entenda

12 de setembro de 2024

Bebê de 12 dias de vida ainda não tem certidão de nascimento. Justiça afirma que nome escolhido faria com que a criança sofresse bullying

Casal mineiro é proibido de registrar filho com nome de faraó. EntendaFoto: Reprodução/TV Globo

O filho de Catarina Prímola e Danillo Prímola nasceu há 12 dias. Porém, até o momento, a criança não tem registro. O nome escolhido pelos pais não foi autorizado pelo cartório, nem pela Justiça.

O casal, que mora em Belo Horizonte (MG), escolheu batizar o filho com o nome do primeiro faraó negro do Egito: Piiê. A homenagem, entretanto, foi barrada pelo cartório e negada pela Justiça. A justificativa dada aos pais foi que a criança sofreria bullying, já que o nome é semelhante ao passo de ballet “plié”. O menino está sem certidão de nascimento até o momento.

“Tem as vacinas que ele tem que tomar, teste do pezinho, tudo isso a gente precisa da documentação dele pronta. É importante pra ele saber também que nossa herança é de reis e rainhas africanas, que ele vem desse povo”, afirmou a mãe da criança, Catarina Prímola, ao G1.

De acordo com Danillo Prímola, pai do bebê, a ideia do nome surgiu após um enredo de Carnaval.

“Nós conhecemos esse nome através do carnaval de 2023 porque eu sou coreógrafo da Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova […] e aí teve um enredo deles. Tinha uma palavra lá que falava sobre o faraó negro. Fomos pesquisar como que era e a gente encontrou a história do Piiê, que foi um guerreiro núbio que lutou e conquistou o Egito e se tornou o primeiro faraó negro […]”, contou ao G1.

O que diz a Justiça?

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que a Lei 6.015/1973 prevê que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do Oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos”.

Ainda de acordo com o TJMG, os pais do bebê não apresentaram na documentação a relação do personagem aos aspectos culturais e históricos “por eles valorizados’. “Razão pela qual a sonoridade e grafia do nome foram preponderantes para o indeferimento, visto que, seriam aptas a causar constrangimento futuro à criança”, finalizou a nota.

Os pais ainda podem tentar a revisão da decisão.

(Fonte: Metrópoles)



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