Casagrande transfere cargo para vice-governadora Jacqueline Moraes
11 de novembro de 2022Vice-governadora, Jacqueline Moraes, assume o comando do Governo do Estado durante viagem do governador Renato Casagrande ao Egito – Foto: Giovani Pagotto/Governo-ES
Em virtude de sua participação na Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 27), que acontece no Egito, o governador do Estado, Renato Casagrande, transferiu o cargo para a vice-governadora Jacqueline Moraes. A solenidade aconteceu na manhã desta sexta-feira (11), na Residência Oficial do Governo do Estado, em Vila Velha. Jacqueline Moraes assume como governadora em exercício até o próximo dia 20.
Neste período, Casagrande vai representar o Brasil e o Espírito Santo na COP 27. Ele é o coordenador da coalizão Governadores Pelo Clima (GPC) e preside o Consórcio Brasil Verde, que conta com a adesão de 21 Estados brasileiros. Será a quarta vez durante a atual gestão que a vice-governadora passa a responder pela chefia do Executivo Estadual.
Curiosidade
Vice-governadora, Jacqueline Moraes, assina a ata de transferência de cargo – Foto: Giovani Pagotto/Governo-ES
Durante o ato de transferência de cargo, tanto o governador Renato Casagrande quanto a vice-governadora Jacqueline Moraes precisam assinar a ata, registrada em livro. Desta vez, foi utilizada a última página do atual livro, iniciado no dia 26 de maio de 1984 quando o então governador Gerson Camata transmitiu o cargo ao vice-governador, José Moraes.
Casagrande, atual governador reeleito, também aproveitou o livro para recordar as seis vezes que assumiu como governador nas ausências do então chefe do Executivo Estadual, Vitor Buaiz. A primeira vez que o governador assumiu foi em 16 de julho de 1995 quando Vitor Buaiz viajou em missão oficial para o Beirute, no Líbano.
Com o encerramento deste livro que contou a história de tantos governadores, Casagrande e Jacqueline Moraes ficarão novamente marcados como os primeiros registros do próximo livro, que será iniciado no próximo dia 21.