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Casagrande tem até dia 17 para decidir sobre PL que determina descontos na mensalidade de escolas particulares

10 de junho de 2020

Documento já foi encaminhado para a Secretaria de Governo

Casagrande tem até dia 17 para decidir sobre PL que determina descontos na mensalidade de escolas particularesFoto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já emitiu um parecer sobre o projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no dia 26 de maio, que determina descontos de até 30% na mensalidade das escolas particulares do estado por causa da pandemia do novo coronavírus. O governador Renato Casagrande tem 15 dias úteis, contados desde a aprovação da matéria na Ales, para sancionar ou não o projeto.

A PGE informou que o teor do parecer não pode ser revelado antes da decisão do governador. De acordo com a assessoria de comunicação do governo estadual, o parecer já foi encaminhado para a Secretaria de Governo e Casagrande tem até o próximo dia 17 para vetar ou sancionar a matéria.

O superintendente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), Geraldo Diório Filho, diz estar confiante de que o governo estadual vetará o projeto, que, segundo ele, é inconstitucional. "A gente confia que a PGE vai dar parecer contrário. Até porque, de acordo com a Constituição Federal e Estadual, o projeto da Assembleia é inconstitucional. Inclusive, o STF já julgou essa inconstitucionalidade relacionada a outras regiões do país. Em outros estados, o parecer da PGE foi direcionada ao veto", afirmou o superintendente.

Já o presidente do Sinepe-ES, Moacir Lellis, disse à reportagem do Folha Vitória, no dia em que o projeto foi aprovado na Assembleia, que pretende acionar a Justiça se o governador sancionar a matéria. "A lei é inconstitucional. Qualquer alteração deste tipo tem que ser feita em esfera federal. Caberia a estados e municípios regulamentarem, mas não é o caso", disse na ocasião.

O advogado do Sinepe-ES, Márcio Brotto, explicou que não cabe ao Estado legislar sobre direito civil e que tal atribuição cabe somente à União. "Há decisões do STF nesse sentido e, inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba suspendeu, recentemente, os efeitos de uma lei desse tipo que foi promulgada naquele estado. Se o governador do Espírito Santo sancionar essa lei, as chances dela ter sua inconstitucionalidade reconhecida são muito grandes. A Constituição é clara ao reservar para a União a atribuição de legislar sobre esse tema", afirmou.

"Imputar as escolas nesse momento em que temos um alto índice de inadimplência pode levar algumas instituições de ensino à insolvência", completou o advogado.

Valedoitaúnas/Informações Folha Vitória



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