Casagrande assina decreto que regulamenta parcelamento do ITCMD em até 12 vezes
30 de julho de 2020Governador Renato Casagrande – Foto: Divulgação
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, assinou, quarta-feira (29), o decreto que regulamenta o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A mudança vale para pessoas que recebem herança ou doação de bens, por exemplo.
Com o novo decreto, o imposto poderá ser pago em até 12 vezes, em parcelas mensais e consecutivas. Antes não havia a possibilidade de parcelamento do tributo.
De acordo com o governo, os débitos menores ou iguais a R$ 7 mil, em valores atuais, poderão ser divididos desde que a parcela não seja inferior a R$ 175. Nos débitos superiores a R$ 7 mil, a parcela mínima deve ser maior que R$ 700. Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos nas agências da Receita Estadual.
Durante assinatura do decreto, em solenidade virtual, o governador Renato Casagrande fez um alerta para outros desafios deste atual momento. “Estamos passando por uma crise também na arrecadação de tributos. Sabemos que muita gente empobrece nas crises, por isso temos que agir cada vez mais para chegar às pessoas que mais necessitam. Precisamos ter uma máquina fazendária mais eficiente. Já autorizei a abertura de concurso público para auditor fiscal, reforçando e modernizando a equipe da Fazenda. Queremos ter uma convivência pacífica e harmoniosa com os contribuintes”, declarou.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, destacou a importância da regulamentação do parcelamento. “Essa é uma mudança importante para facilitar a vida do contribuinte e permitir que ele faça a regularização tributária da herança”, disse. Segundo ele, a opção de aderir ao parcelamento também possibilita a redução da inadimplência e o incremento da arrecadação.
A tabeliã de notas e registradora civil, Nelisa Galante, explicou que, em muitos casos, o herdeiro não está preparado para o investimento financeiro do ITCMD. “A depender do caso, o contribuinte ao se informar sobre as despesas de um ato de doação ou de inventário, por exemplo, deixa de solicitar a lavratura do ato notarial por não ter condições financeiras de arcar com todas as despesas, dentre elas, o ITCMD”, comentou.
No Espírito Santo, o ITCMD corresponde a 4% do valor dos bens ou imóveis a serem transferidos. “Se compararmos a outros entes da Federação, temos uma das melhores tributações, pois há estados em que o imposto chega a 8%”, complementou a tabeliã.
Valedoitaúnas