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Casagrande apresenta proposta para prorrogar benefício para operações por meio do Fundap, no ES

31 de agosto de 2023

Casagrande apresenta proposta para prorrogar benefício para operações por meio do Fundap, no ESFoto: Hélio Filho/Secom

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, assinou, nesta quinta-feira (31), o Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.866/2023, estendendo até o final de 2027 o benefício previsto na Lei nº 11.439/2021, que permite a utilização da caução em garantia em financiamentos de operações realizadas por meio do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap) para o ressarcimento de despesas. A proposta será encaminhada para votação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

A mudança na lei tem o objetivo de garantir mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, favorecendo a consolidação de contratos de longo prazo. Em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, a proposta também abre exceção para permitir o uso do benefício aos contribuintes com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.

A proposta de alteração legislativa foi assinada pelo governador Renato Casagrande durante o evento em celebração aos 31 anos do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), realizado na Capital. Também estiveram presentes o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos; o deputado federal Josias Da Vitória, coordenador da bancada federal; além de dirigentes do Sindiex, lideranças empresariais e autoridades políticas.

“O objetivo da mudança é proporcionar mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, permitindo a consolidação de contratos de longo prazo e dar mais segurança aos empreendedores que estão operando no Espírito Santo. A ideia é gerar mais oportunidades aos capixabas, com a criação de postos de trabalho e a geração de renda. Assim vamos seguindo com um Estado sólido, com boa gestão fiscal e que transmite tranquilidade para o empresariado”, afirmou o governador.

O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, reforçou que a mudança na legislação é uma importante medida para garantir mais competitividade às empresas que atuam no comércio exterior no Espírito Santo.

“O Sindiex completou 31 anos de história e, nesse tempo, foram muitas batalhas e conquistas, entre articulações técnicas e políticas, para a convalidação dos incentivos fiscais a nível federal e, principalmente, a luta pela continuidade das operações de Fundap e do Invest-ES [Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo]. Identificamos o problema e pleiteamos mudança ao Governo do Estado. É muito importante contar com esse diálogo para conquistar avanços importantes para o setor e, consequentemente, para o Estado”, comentou o presidente do Sindiex, Sidemar Acosta.

Sobre a Lei

A Lei nº 11.866/2023 autoriza as empresas que contraíram financiamento por meio do Fundap a utilizarem o valor de 9% do montante financiado, caucionado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), no ressarcimento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais, desde que o desembarque final e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no Estado.

O benefício, que era revalidado anualmente, passou a ter revalidação bienal a partir de 2019. Em 2023, a Lei nº 11.866 autorizou a prorrogação até junho de 2025, e introduziu como condição para gozo da benesse que o contribuinte não possuísse valores vencidos e não pagos referentes ao Fundap, bem como débito inscrito em dívida ativa, ainda que com exigibilidade suspensa.

O Projeto de Lei que será enviado à Assembleia Legislativa altera esse prazo para 31 de dezembro de 2027 e abre exceção para permitir o uso do benefício aos contribuintes com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.



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