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Câmara de Marataízes deverá suspender pagamentos de reajustes salariais

27 de abril de 2021

Relator determina suspensão de efeitos de lei que concedeu revisão geral anual da Câmara de Marataízes

Câmara de Marataízes deverá suspender pagamentos de reajustes salariaisFoto: Divulgação

A Câmara Municipal de Marataízes deverá suspender os pagamentos de reajustes salariais realizados a partir da lei municipal 2.111/2019, que concedeu a revisão geral anual do Poder Legislativo. A medida de urgência foi determinada por decisão monocrática do conselheiro Sérgio Borges, relator do processo de representação, que concluiu que há indícios de que pode ocorrer grave lesão ao erário.

A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (27), ainda precisa ser referendada na próxima sessão presencial da 2ª Câmara da Corte. Na representação, o atual procurador da Câmara Municipal pede a suspensão dos efeitos de duas normas, que aumentam a despesa com pessoal da Casa. Além da Lei 2.111/2019, que concedeu a revisão geral anual da Câmara, foi feito o pedido para suspender a Lei 2.133/2019, que trata do plano de cargos e salários dos servidores, aprovada cerca de um mês antes.

O atual procurador alega que a alteração da estrutura administrativa e dos salários dos servidores, promovida pelas Leis Municipais, não considerou a realidade financeira à época, causou prejuízo às finanças do Poder Legislativo Municipal para os exercícios futuros, e que a Câmara de Marataízes necessitará de um longo período para pagar a dívida herdada.

Segundo o ele, no ano de 2019 a gestão da Câmara teria deixado dividas ao atual Presidente, de aproximadamente R$ 250 mil. Além disso, a edição das duas leis teria causado sobreposição de aumentos da remuneração dos servidores da Casa de Leis, com aumento real se somando a reposição de 9,53%, a título de inflação.

Além do impacto financeiro, a aprovação da lei também teve outras irregularidades, segundo a representação. A Lei 2.111/2019, que concede a revisão geral anual aos servidores, não esteve acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e nem da declaração do ordenador de despesas, exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Vícios

A análise feita pela área técnica da Corte identificou que a Lei 2.111/2019, que concedeu a revisão geral anual do Poder Legislativo, previu seus efeitos para fevereiro de 2020, quando já se encontrava em vigor a Lei 2.133/2019, que fez a reestruturação remuneratória dos servidores. Ou seja, a reposição de perdas inflacionárias de 2 anos, no montante de 9,53%, foi aplicada às remunerações previstas na recém publicada Lei 2.133/2019, que alterou a estrutura de vencimentos dos cargos.

Um servidor no cargo de assessor parlamentar, por exemplo, teria vencimentos de R$ 1.350,63, mas recebeu o montante de R$ 1.479,34, que corresponde a aplicação do índice de 9,53%.

Tal medida é contrária às normas legais. “No princípio basilar de interpretação das normas do direito brasileiro, está explícito que somente lei posterior, nunca anterior, tem a capacidade de modificar ou revogar diploma legal vigente”, destacou a área técnica.

Na decisão monocrática, o conselheiro Sérgio Borges reconheceu a existência de irregularidade.

“Com o advento da Lei 2.133/2019, que reviu e promoveu melhorias na estrutura de vencimentos dos servidores públicos do respectivo órgão, as diferenças remuneratórias – existentes em razão das perdas inflacionárias – acabaram sendo absorvidas pelos novos valores remuneratórios previstos na aludida legislação, de tal modo que não mais se justificaria a incidência dos percentuais destinados à recomposição remuneratória, estabelecidos na Lei 2.111/2019”, afirmou. Ele acrescentou que este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator ainda decidiu por notificar o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes, Presidente Kennedy e Iconha (SISMAPK), para que, no prazo de cinco dias, querendo, se pronuncie acerca dos fatos narrados.

Valedoitaúnas



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