Câmara aprova penas maiores para desvio de dinheiro da covid-19
01 de setembro de 2020Crimes como corrupção passiva, peculato e emprego irregular de verbas públicas terão as penas duplicadas. Texto será enviado ao Senado Federal
Câmara aprova penas maiores para desvio de dinheiro da covid-19 – Foto: Wagner Pires/Futura Press/Estadão Conteúdo
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto de lei 1485/2020, que aumenta as penas de vários crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do novo coronavírus. O texto será enviado, agora, ao Senado Federal.
Pela proposta, de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e emprego irregular de verbas públicas serão duplicadas.
Uma emenda, do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovada durante a discussão do projeto dobrou, ainda, a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Mudanças
A versão aprovada pelos deputados federais determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos da covid-19.
A proposta altera também a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados a pandemia – atualmente, a pena é de 3 a 8 anos.
Valedoitaúnas/Informações Agência Câmara