Câmara aprova MP que autoriza venda direta de etanol aos postos
26 de novembro de 2021Uma das principais mudanças no texto do governo foi retirada: a possibilidade de posto com bandeira de um distribuidor vender combustíveis de outro fornecedor. Texto vai ao Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (25) uma medida provisória que permite aos fabricantes e importadores de etanol hidratado comercializar o produto diretamente com os postos de combustíveis, sem ter de passar pelas distribuidoras. O texto segue, agora, para o Senado.
Por se tratar de uma medida provisória, as mudanças já estavam em vigor desde a data da publicação, em 12 de agosto. Contudo, para se tornar legislação permanente, a proposta precisa ser aprovada em até 120 dias, sob risco de perder a vigência – a MP vale até o próximo dia 9.
Ao enviar a medida provisória para o Congresso, o governo argumentou que a proposta incentiva a competição no setor de combustíveis e, por consequência, estimula tanto a entrada de novos agentes quanto a realização de investimentos em infraestrutura.
"A possibilidade de produtores e importadores comercializarem etanol hidratado diretamente com comerciantes varejistas, dispensando a intermediação atualmente obrigatória de distribuidores, vem ao encontro da maior eficiência logística com benefícios diretos aos consumidores brasileiros", diz a justificativa.
A proposta também altera a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre o etanol anidro quando destinado à mistura com a gasolina. Segundo o governo, o objetivo é equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o importado.
Inicialmente, o texto do governo permitia que os postos com marca comercial (bandeira) de um distribuidor pudessem vender também combustíveis de outros fornecedores, desde que isso fosse informado aos consumidores. A medida, porém, foi retirada na votação dos destaques.
Mudanças do relator
O relator da matéria na Câmara, Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), fez algumas mudanças na proposta do governo.
Um dos dispositivos incluídos pelo deputado autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, "sem limitação geográfica e terrena".
A medida depende de regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além disso, segundo o parecer aprovado na Câmara, para a outorga de autorização de atividade de compra e venda de etanol, não será necessário que a empresa demonstre vinculações a outros agentes da indústria de biocombustíveis.
O relator também alterou um dispositivo da atual legislação no que diz respeito a crimes contra a ordem econômica.
Atualmente, é crime "usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos".
Pela nova redação, o crime fica restrito ao uso do gás liquefeito de petróleo apenas para fins automotivos.
O parecer também incluiu um dispositivo que explicita a permissão do uso de gás liquefeito de petróleo em saunas, caldeiras, aquecimento de piscinas e motores – com exceção da finalidade automotiva.
Segundo o relator, a mudança se justifica diante da "evolução do mercado de combustíveis em nosso país".
"O acatamento dessa sugestão concorrerá para a redução dos preços de GLP para consumidores dos segmentos industriais, comerciais e residenciais e possibilitará o surgimento de novos arranjos de negócios no mercado", escreveu.
O relator também retirou da legislação atual a obrigação de que o produtor de biocombustíveis tenha que demonstrar, para obter autorização de funcionamento, “estar regular perante as fazendas federal, estadual e municipal, bem como demonstrar a regularidade de débitos perante a ANP”.
Valedoitaúnas (g1)