Brasil, o país onde o Auxílio-Reclusão é maior que o Salário Mínimo
15 de outubro de 2022Bolsonaro reduz em 52,2% o número de benefícios pagos às famílias dos presos
Cela da Penitenciária I "José Parada Neto", de Guarulhos, SP – Foto: Edu Garcia/R7
Famílias de presos recebem, em média, R$ 1.286 de auxílio-reclusão e o trabalhador brasileiro receba R$ 1.212 de salário mínimo, menos que o auxílio-reclusão. As informação são da colunista, Patrícia Lages, do R7.
Foi durante os governos petistas que mais se pagou benefícios às famílias dos presos. Em janeiro de 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou R$ 49,8 milhões com o auxílio-reclusão. Cumprindo uma promessa de campanha, o governo Bolsonaro passou um “pente fino” nos requerimentos e constatou que menos de 3% dos presos cumpriam os pré-requisitos: ter emprego com carteira assinada e baixa renda.
Hoje, o INSS ainda gasta muito com o pagamento do auxílio: R$ 27,4 milhões. Porém, o valor é menos da metade do que se gastava quatro anos atrás. Em janeiro de 2019, início do governo Bolsonaro, o número de presos recebendo o benefício era de 46.750. Em setembro deste ano, esse número despencou para 22.320, uma queda de 52,2%. Seria esse um dos motivos de Lula ter ganho no primeiro turno com larga vantagem nos presídios de Norte a Sul do país?
A lei que instituiu o auxílio-reclusão é de 1933 e era destinada aos presos do setor da navegação, mas em 1960 o benefício passou a valer para todos. O objetivo é que as famílias dos presos não passem necessidade, principalmente se ele for a única renda da casa. O engraçado é que não há a mesma preocupação quando o único trabalhador que leva renda para casa perde o emprego. Se compararmos o auxílio-reclusão com o seguro-desemprego, veremos diferenças brutais: enquanto o desempregado recebe, no máximo, cinco meses de seguro, o auxílio-reclusão pode ser pago por vários anos, existindo até a possibilidade de ser vitalício.
Uma das medidas do governo Bolsonaro foi o endurecimento das regras para concessão do auxílio, o que fez com que o número de beneficiários caísse para o menor patamar dos últimos 10 anos. Antes, o preso podia solicitar o auxílio com apenas uma contribuição ao INSS, podia estar em regime semiaberto e o valor levava em conta apenas seu último salário. Com as novas regras, é necessário ter feito um mínimo de 24 contribuições, estar em regime fechado e comprovar a renda média dos últimos 12 salários. Além disso, o acúmulo de benefícios ficou proibido.
Valedoitaúnas (R7/Patrícia Lages)