Brasil faz acordo de comércio de ônibus e caminhões com o México
25 de junho de 2020Cooperação deve ser assinado nos próximos dias e vai permitir o fluxo livre de importação e exportação de veículos pesados entre os dois países
Veículos pesados terão livre comércio entre México e Brasil – Foto: Reprodução
O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Economia fizeram um acordo nesta quinta-feira (25) que o Brasil para o livre comércio de ônibus e caminhões e suas peças entre os dois países. O termo deve ser assinado nos próximos dias.
Com o acordo o comércio de veículos pesados entre os dois países terá o percentual de importação e exportação reduzidos gradualmente até 2023, quando não haverá restrições no comércio destes veículos entre os dois países.
No caso das peças para caminhões e ônibus, o livre comércio já passa a valer a partir de 1º de julho de 2020.
O novo acordo prevê ainda consultas e trabalhos técnicos entre os dois países em matéria de regulamentos técnicos, as quais deverão ter início no terceiro trimestre de 2020.
Atualmente, Brasil e México já se beneficiam de livre comércio no intercâmbio comercial de automóveis, veículos comerciais leves e suas autopeças.
O setor automotivo tem participação importante na balança comercial entre os dois países, sendo o México o terceiro parceiro comercial do Brasil nesse segmento, superado apenas por Argentina e Estados Unidos.
Em 2019, a corrente de comércio de produtos automotivos entre os dois países registrou US$ 3,8 bilhões, com exportações no valor de US$ 1,8 bilhão e importações no valor de US$ 1,9 bilhão.
O Governo Federal estima que, ao promover o livre comércio também de caminhões, ônibus e suas autopeças, o novo acordo gerará aumento importante das exportações brasileiras para o México nos próximos anos, tendo em vista a reconhecida competitividade do Brasil no segmento de veículos pesados.
O acordo se encontra atualmente em processo de revisão legal. Após a assinatura do novo Protocolo Adicional, que deverá ocorrer em breve, será enviado para depósito junto à ALADI. Em seguida, para que entre em vigor, o instrumento necessita ser incorporado aos ordenamentos jurídicos dos dois países.
Valedoitaúnas/Informações R7