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Bolsonaro sanciona projeto que dispensa reembolso em serviços de turismo

25 de agosto de 2020

Empresas podem remarcar ou disponibilizar créditos para eventos e viagens que foram canceladas devido à pandemia

Bolsonaro sanciona projeto que dispensa reembolso em serviços de turismoMuitos turistas perderam as viagens que planejaram para este ano – Foto: shutterstock

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) que regula o adiamento e cancelamento de serviços e eventos dos setores de turismo e cultura durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto determina que as empresas podem não reembolsar os consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação do evento ou a disponibilização de créditos para compra futura.

O texto, que agora vira uma lei, foi publicado nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A MP já estava em vigor desde abril, quando foi editada por Bolsonaro, mas passou pela Câmara e pelo Senado, que fizeram alterações.

A nova lei determina que a remarcação de eventos e serviços ou a disponibilização de créditos ocorrerá sem custo adicional para o consumidor. As operações poderão ser feitas em um prazo de 120 dias, após a comunicação do cancelamento ou adiamento, ou de 30 dias antes da realização do evento. Os créditos poderão ser utilizados em até 12 meses, contados após o fim do estado de calamidade pública declarado pela pandemia (que, por enquanto, irá até o dia 31 de dezembro de 2020).

Bolsonaro vetou um trecho que estabelecia que "o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado". Os ministérios da Justiça e do Turismo alegaram que isso poderia ferir direitos dos consumidores.

As empresas só terão que realizar o reembolso caso "na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer" a remarcação ou a disponibilização de créditos. Nesse caso, a restituição será feita no prazo de 12 meses, também contados a partir do fim do estado de calamidade.

Os profissionais que já tenham recebido o pagamento não terão a obrigação de fazer um reembolso imediato, desde que o evento seja remarcado no prazo de 12 meses. Caso o serviço não seja prestado no prazo previsto, o valor recebido será restituído, com atualização pela inflação.

Valedoitaúnas/Informações iG



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