Bolsonaro sanciona lei que muda cobrança de imposto municipal; entenda
24 de setembro de 2020ISS passará a ser recolhido onde o serviço foi prestado e não onde está a sede da empresa, favorecendo cidades pequenas
Jair Bolsonaro sancionou, no último dia do prazo, projeto de lei que altera recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal – Foto: Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (23), último dia do prazo, um projeto de lei que altera o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). O tributo municipal passa a ser recebido pela cidade onde o serviço é efetivamente realizado e não onde está a sede da empresa prestadora.
Com a mudança, as cidades menores devem ser favorecidas em detrimento das maiores. Antes dessa lei, o ISS iria integralmente para as cidades sede das empresas que prestavam o serviço, que se concentram em municípios maiores, como São Paulo. A nova lei prevê que as cidades onde os serviços efetivamente ocorrem receberão os recursos, potencialmente transferindo a arrecadação dos municípios maiores para os menores.
A alteração afeta planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, fundos e clubes de investimentos e serviços de leasing.
Por exemplo, no caso das administradoras de cartão, o município onde a compra for feita é que vai receber os recursos. Se um consumidor comprar um produto em Cabo Frio, por exemplo, o ISS ficará com Cabo Frio e não com São Paulo, onde fica a sede da administradora de cartão.
Essa modificação foi aprovada pelo Congresso em 2016, mas ainda não tinha uma transição estabelecida. Agora, as cidades e as empresas terão três anos para se adaptar.
O texto prevê que em 2021, 33,5% serão arrecadados para o município sede e 66,5% ao lugar onde a transação foi realizada. Em 2022, 85% para o município onde a compra foi feita e 15% para a cidade sede.
Finalmente em 2023, 100% da arrecadação ficaria com o município do domicílio em que o serviço ocorre.
Além da alteração na arrecadação, o projeto também prevê a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA) que estabelece regras para o recolhimento do tributo nos municípios e no Distrito Federal. O Comitê será composto por dez membros, com dois representantes, um das capitais e um do interior de cada região.
Tramitação no Congresso
O projeto foi aprovado no fim do ano passado na Câmara e só em agosto foi apreciado pelos senadores, que apoiaram majoritariamente o texto da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES).
A alteração também foi apoiada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que pedia por uma distribuição maior dos recursos do imposto. Segundo a Confederação, 40 municípios concentram 65% do tributo.
Por outro lado, na sessão que aprovou a proposta, o senador Major Olímpio (PSL-SP) foi um dos únicos a se posicionar contrariamente. Segundo ele, a mudança afetaria demasiadamente a arrecadação dos municípios com mais de 200 mil habitantes.
Valedoitaúnas/Informações iG