Bolsonaro sanciona Casa Verde e Amarela, o novo Minha Casa Minha Vida
13 de janeiro de 2021Presidente vetou um trecho que permitia o pagamento simplificado de tributos pelas construtoras
Apartamentos do Minha Casa Minha Vida, programa habitacional que será substituído pelo Casa Verde e Amarela – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil - 8.4.16
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
O projeto começou com uma Medida Provisória (MP) editada em agosto. Desde então, o texto passou por pequenas alterações no Congresso e foi aprovado pelo Senado no dia 8 de dezembro.
Entre as principais mudanças em relação ao Minha Casa Minha Vida, a nova política habitacional não prevê mais a faixa de renda mais baixa, de até R$ 1,8 mil, em que a casa é praticamente doada, com prestações simbólicas. O foco principal do novo programa é em famílias que têm renda entre R$ 2 mil e R$ 7 mil com capacidade de assumir um financiamento.
Para resolver essa situação, o governo fechou um acordo, quando a proposta estava em tramitação para incluir algumas medidas de atendimento às famílias com rendas menores no decreto de regulamentação do programa.
Além desse compromisso, o presidente vetou um trecho do projeto que estabelecia que as construtoras participantes do programa pudessem ter um recolhimento unificado dos tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato, assim como no Minha Casa Minha Vida.
De acordo com o governo, o veto foi feito porque não havia estimativa de impacto orçamentário da proposta e nem de possíveis medidas compensatórias da perda de arrecadação. A Secretaria-Geral da Presidência ressaltou que um veto presidencial não representa um ato de confronto ao Legislativo, mas uma prerrogativa do presidente.
O novo programa também tem como objetivo facilitar a regularização de terrenos e reformas de casas para as famílias. Segundo o governo, a nova lei oferece um "marco legislativo abrangente" para atender as necessidades habitacionais.
Além disso, o Casa Verde e Amarela estabelece condições mais favoráveis para as regiões Norte e Nordeste. São três grupos de renda familiar no programa, com condições variadas (juros, subsídios, acesso à regularização fundiária e reforma do imóvel): a mais baixa, com renda de até R$ 2 mil e R$ 2,6 mil nas regiões Norte e Nordeste (grupo 1); de até R$ 4 mil (grupo 2) e até R$ 7 mil (grupo 3).
Valedoitaúnas/Informações iG