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Bolsonaro rebate juíza sobre uso da bandeira do Brasil

15 de julho de 2022

Ana Lúcia Martinez afirmou que a flâmula vem sendo usada como ideologia política

Bolsonaro rebate juíza sobre uso da bandeira do BrasilBolsonaro: "É absurdo querer proibir o uso da bandeira do Brasil" – Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) reagiu às falas da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, sobre a bandeira nacional ser usada como propaganda eleitoral.

Nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que “é absurdo querer proibir o uso da bandeira do Brasil sob justificativa eleitoral”, – o que levou o nome da magistrada aos trends topics do Twitter, nesta sexta-feira (15).

De acordo com o jornal Metrópoles, na semana passada, durante uma reunião com representantes de partidos, a magistrada teria dado a entender que a bandeira do Brasil "será considerada uma propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto, quando inicia o período oficial de propaganda eleitoral".

Sem citar o nome de Bolsonaro, no entendimento de Todeschini, o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política no país", mas sem especificar qual.

Em entrevista à Rádio Fronteira das Missões, no dia 8, a juíza explicou o seu entendimento.

“É evidente que hoje a bandeira é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”.

O encontro teve o foco em orientar os partidos sobre as propagandas eleitorais e também sobre a prestação de contas.

Além de Bolsonaro, o vice-presidente General Hamilton Mourão, o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e o vereador de Maceió Leonardo Dias (PSD) também se manifestaram sobre o caso e condenaram a fala da juíza como "absurdo".

O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) abriu uma representação contra a juíza no Conselho Tribunal de Justiça (CNJ), na tarde desta quinta-feira. No documento, ele alega que “a representação se fundamenta no art. 11 da Lei n° 5700, a qual não faz restrições temporais ao uso da bandeira nacional”.

Valedoitaúnas (iG)



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