Bolsonaro assina pacotes de lei para abrandar punições de policiais
26 de março de 2022Medida também endurece penas a pessoas que cometem crimes contra profissionais da segurança pública
Bolsonaro assina pacotes de lei para abrandar punições contra policiais – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Em mais um aceno para a categoria policial, o presidente Jair Bolsonaro assinou nessa sexta-feira (25), um pacote de projetos de lei para abrandar punições a profissionais da segurança pública, ampliando o conceito de "excludente de ilicitude", e também endurecendo penas aplicadas a quem comete crimes contra policiais.
Trata-se de mais uma tentativa do governo Bolsonaro de alterar o excludente de ilicitude, instrumento já existente no Código Penal que permite livrar de punição profissionais de segurança que eventualmente matem um criminoso durante uma ação. Em 2019, a Câmara dos Deputados frustrou os planos de Bolsonaro e derrubou o instrumento do Pacote Anticrime enviado ao Congresso pelo então ministro da Justiça Sérgio Moro. As propostas feitas nesta sexta também devem ser discutidas pelo Congresso.
“Devemos buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro, espero que não demore muito, o policial depois de cumprir sua missão vá para casa repousar, encontrar sua família, e no dia seguinte receba uma medalha e não um oficial de justiça. Buscamos com isso o excludente de ilicitude, A vida dessas pessoas se decide em frações de segundos. É uma classe especial, e nós temos que ter consciência disso”, afirmou o presidente.
Os textos foram assinados em evento no Palácio da Justiça, nessa sexta-feira (25), pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Anderson Torres. Estavam presentes o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Os textos serão enviados para aprovação no Congresso Nacional.
A proposta de lei que altera o excludente de ilicitude acrescenta um parágrafo à lei com o objetivo de estabelecer que o agente de segurança fica livre de punição caso cometa algum ato "em vista de temor fundado de risco grave e iminente", mesmo sem estar sendo alvo de uma agressão.
O texto também altera o conceito de legítima defesa para permitir que um agente de segurança seja enquadrado nessa categoria ao repelir uma agressão contra uma vítima "mantida refém durante a prática de crimes".
O presidente ainda tenta aumentar o percentual da pena que deve ser cumprido antes do direito à progressão de regime e mudar o prazo para reincidência, passando de 5 para 7 anos. No novo pacote, uma pessoa condenada pela prática de crime hediondo ou equiparado, mesmo sendo réu primária, deverá cumprir 60% da pena antes de ter direito à progressão de regime.
Valedoitaúnas (iG)