Auxílio de R$ 300: Regras de análise mudaram; saiba contestar caso seja negado
10 de outubro de 2020Apesar de aprovado no auxílio, o beneficiário passa por análises a cada mês, para que o governo verifique se ele ainda está nos critérios
Apesar de aprovado no auxílio, o beneficiário passa por análises a cada mês, para que o governo verifique se ele ainda está nos critérios de recebimento – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal começou a pagar no dia 30 de setembro a primeira parcela da extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, para os beneficiários que não fazem parte do programa Bolsa Família. No entanto, muitos dos trabalhadores que receberam as parcelas anteriores podem ter os próximos pagamentos negados. Isso porque o Ministério da Cidadania fará uma nova análise da elegibilidade dos beneficiários antes de cada depósito.
Quem não concordar com a negativa pode fazer uma contestação junto à Defensoria Pública da União (DPU). A assistência prestada pelo órgão é gratuita. Além disso, a Dataprev lançou em agosto um canal específico (consultaauxilio.dataprev.gov.br/) para contestações referentes ao auxílio. Em ambos os casos, o cidadão precisará apresentar documentos que comprovem que ele tem direito ao benefício pelas regras da nova MP.
De acordo com a medida, não terão direito aos novos pagamentos de R$ 300 os cidadãos que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018.
A DPU presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse R$ 2 mil por mês. É preciso acessar www.dpu.def.br/contatos para saber onde buscar atendimento.
Valedoitaúnas/Informações iG