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Auxílio caminhoneiro: motoristas devem fazer autodeclaração até esta segunda-feira (29)

27 de novembro de 2022

A sexta e última parcela, referente a dezembro, será paga no dia 10 de dezembro

Auxílio caminhoneiro: motoristas devem fazer autodeclaração até esta segunda-feira (29)Para receber a sexta parcela do benefício, caminhoneiros que ainda não receberam nenhuma parcela devem fazer autodeclaração até o dia 28 de novembro – Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

Motoristas de carga autônomos têm até esta segunda-feira (28) para fazer a autodeclaração e solicitar a sexta parcela do Auxílio Caminhoneiro, que será paga no dia 10 de dezembro.

Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e ampliou o vale-gás. O custo total do pacote chega a R$ 41,2 bilhões.

Confira o calendário de pagamento:

Benefício Caminhoneiros

Parcelas

Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração

Data de pagamento

1ª e 2ª

22 de julho

9 de agosto

1ª e 2ª*

15 a 29 de agosto

6 de setembro

1ª e 2ª*

29 de agosto a 12 de setembro

24 de setembro

12 de setembro

24 de setembro

7 de outubro

18 de outubro

7 de novembro

19 de novembro

28 de novembro

10 de dezembro

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Como fazer a autodeclaração

O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a sexta parcela do Benefício Caminhoneiro é 28 de novembro.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. São, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Os caminhoneiros ativos no RNTR-C, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Quem tem direito?

  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). 
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. 
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem. 
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor. 
  • Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

(Fonte: g1)



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