Auxílio caminhoneiro: motoristas devem fazer autodeclaração até esta segunda-feira (29)
27 de novembro de 2022A sexta e última parcela, referente a dezembro, será paga no dia 10 de dezembro
Para receber a sexta parcela do benefício, caminhoneiros que ainda não receberam nenhuma parcela devem fazer autodeclaração até o dia 28 de novembro – Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil
Motoristas de carga autônomos têm até esta segunda-feira (28) para fazer a autodeclaração e solicitar a sexta parcela do Auxílio Caminhoneiro, que será paga no dia 10 de dezembro.
Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e ampliou o vale-gás. O custo total do pacote chega a R$ 41,2 bilhões.
Confira o calendário de pagamento:
Benefício Caminhoneiros
Parcelas |
Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração |
Data de pagamento |
1ª e 2ª |
22 de julho |
9 de agosto |
1ª e 2ª* |
15 a 29 de agosto |
6 de setembro |
1ª e 2ª* |
29 de agosto a 12 de setembro |
24 de setembro |
3ª |
12 de setembro |
24 de setembro |
4ª |
7 de outubro |
18 de outubro |
5ª |
7 de novembro |
19 de novembro |
6ª |
28 de novembro |
10 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Como fazer a autodeclaração
O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a sexta parcela do Benefício Caminhoneiro é 28 de novembro.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. São, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
Os caminhoneiros ativos no RNTR-C, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
Quem tem direito?
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
(Fonte: g1)