Ato da Receita Federal inaugura nova era no combate à pirataria no Brasil
05 de dezembro de 2025Publicação padroniza procedimentos, reduz custos e evita liberações indevidas de produtos falsificados
Foto: Reprodução/Receita Federal
O combate à pirataria no Brasil vinha esbarrando, há anos, em uma divergência interna da própria Receita Federal. Diante de cargas suspeitas, alguns auditores aplicavam o procedimento administrativo, enquanto outros exigiam que o titular da marca ingressasse com ação judicial para manter a retenção.
Essas duas interpretações, coexistindo sem coordenação, criavam um ambiente de profunda imprevisibilidade. Para setores que enfrentam contrafação em larga escala, a falta de uniformidade gerava perdas operacionais significativas e ampliava a vantagem competitiva de grupos criminosos que exploram brechas do sistema.
A publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2025, simbolicamente no Dia Nacional de Combate à Pirataria e Biopirataria, corrige essa distorção. O ato afirma que a contrafação fere bens jurídicos de interesse público e que, por isso, a Receita pode conduzir o procedimento administrativo até o perdimento, mesmo sem ação judicial, desde que o titular apresente elementos técnicos que indiquem a violação.
Para quem atua na área, a mudança é histórica. Nas palavras do advogado David Fernando Rodrigues, sócio do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello Advogados e especialista repressão à infrações de propriedade intelectual “Não faz sentido que a repressão à pirataria dependa da disposição financeira da vítima para bancar medidas judiciais que deveriam ser exceção, e não regra”.
O novo ato também atende a um pleito antigo da comunidade de propriedade intelectual. “O país precisava de uma interpretação uniforme, que tratasse igualmente situações idênticas e desse segurança jurídica a importadores, titulares e ao próprio Estado”, ressalta o advogado.
A modernização aproxima o Brasil de modelos adotados na União Europeia e nos Estados Unidos, onde a aduana conduz a maior parte das apreensões administrativamente, baseando-se em laudos e informações técnicas fornecidas pelos titulares. Essa abordagem é mais eficiente, menos custosa e impede que produtos perigosos entrem no mercado.
Ao uniformizar procedimentos, a Receita elimina uma assimetria interpretativa que favorecia a atuação de grupos que operam com produtos falsificados. E ao reconhecer a relevância pública da contrafação, moderniza o posicionamento do Estado e o alinha às melhores práticas internacionais.
“Estamos diante de uma mudança que reduz custos, aumenta a efetividade e devolve racionalidade ao processo de fiscalização”, reforça. Em setores como eletrônicos, brinquedos e autopeças, apontados pelo FNCP como líderes em apreensões, a previsibilidade procedimental tende a ter impacto imediato na redução do fluxo de mercadorias ilegais.
O ato marca, enfim, uma nova era de atuação coordenada entre setor privado e Estado. Uma mudança que chega tarde, mas chega no momento certo.