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Atividades religiosas presenciais são suspensas no Rio de Janeiro

30 de maio de 2020

Justiça suspende funcionamento de cultos e missas autorizados por Crivella

Atividades religiosas presenciais são suspensas no Rio de JaneiroPrefeito Crivella havia autorizado a volta dos cultos e reuniões religiosas – Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

A Justiça proibiu nesta sexta-feira (29) a realização de atividades religiosas presenciais na cidade do Rio de Janeiro durante o isolamento social. Portanto, o decreto municipal que autorizava a volta das reuniões e cultos religiosos está suspenso. A decisão atende o pedido do Ministério Público do Estado, que ajuizou uma ação civil pública contra o município.

Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal 47.461/2020, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos.

Dessa forma, o magistrado determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, nos termos da Lei Federal nº 13.979/202.

E ainda que o município se abstenha de editar atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosos presenciais; e fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos, por meio dos órgãos municipais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, aplicando as sanções administrativas previstas em lei.

Na ACP, o parquet fluminense alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.

O MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.

Valedoitaúnas/Informações O Fluminense



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