Associação defende suspensão da perícia para conseguir auxílio-doença pelo INSS
21 de julho de 2021Caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF)
Caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Luciano Rocha
Uma "jabuticaba" no meio da Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que tratou do aumento da margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A MP, inclusive, já virou lei. Em tempo: "jabuticaba" é um artifício político utilizado para inserir um assunto estranho no meio de medidas em análise no legislativo visando sua aprovação sem ampla discussão.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) entrou com ação na Corte questionando um dispositivo da Lei 14.131/2021, que autoriza, até 31 de dezembro deste ano, o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença. A entidade defende a suspensão das perícias médicas por análise documental.
De acordo com a associação o artigo 6º foi inserido por emenda parlamentar durante o processo legislativo de conversão da medida provisória em lei. Para a associação, a previsão de concessão automática do auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial realizado pelos peritos médicos federais, contida no artigo 6º da lei, "constitui matéria completamente estranha" ao teor original da MP, que autorizava o aumento de margem do consignado até o final do ano em decorrência da pandemia de coronavírus.
De acordo com a associação, "o STF tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de inserção de emendas parlamentares que não apresentem pertinência temática com o teor primário da medida provisória e que ocasionem aumento das despesas originalmente previstas pelo Poder Executivo". Ainda não há previsão de análise da ação pela Corte.
Questionado sobre o pedido de suspensão das perícias médicas documentais, Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANPMP foi enfático:
"Apresentação de documentos não é perícia médica, é a porta aberta para fraudes. É justamente para evitar isso que a perícia médica existe. Fazer a concessão correta do benefício. Toda perícia médica tem que ser presencial", adverte o médico perito.
Valedoitaúnas (iG)