Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprova “estado de calamidade” até 31 de julho
27 de março de 2020Projeto de Decreto Legislativo foi apreciado em sessão virtual nesta sexta (27)
Foto: Arquivo
Assembleia Legislativa do Espírito Santo, aprovou nesta sexta-feira (27), sessão virtual, o DPL 02/2020, de “estado de calamidade pública”, que vai permitir ao Governo do Estado ter mais flexibilidade com o orçamento vigente para enfrentar o conoravírus (Covid-19).
O DPL 02/2020 aprovado pelos parlamentes capixabas dispensa o Executivo de cumprir resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de limitar empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O estado de calamidade pública do Espírito Santo tem vigência até o dia 31 de julho.
A matéria foi aprovada com 27 votos a favor, de todos os parlamentares que estavam presentes na videoconferência no momento da apreciação da proposta. O PDL 02/2020 é resultado de um pedido do governo em mensagem encaminhada à Ales essa semana. Na mensagem, o governador Renato Casagrande solicitou que o estado de calamidade pública fosse reconhecido até o dia 31 de dezembro. Os deputados, porém, aprovaram a vigência até o dia 31 de julho.
O parecer pela aprovação da matéria foi apresentado por uma Comissão Especial formada pelos deputados: Enivaldo dos Anjos (presidente), Freitas (relator), Marcelo Santos, Raquel Lessa e Dary Pagung, conforme publicado no Diário do Poder Legislativo.
Durante o processo de votação por videoconferência, o presidente da Casa fez o chamado nominal dos parlamentares e colheu os votos. “Nós temos dois dispositivos de votação disponíveis: o registro do voto e o vídeo dos deputados. Quero pedir aos deputados que a gente utilize o registro dos votos”, organizou Musso.
Comissão de Finanças
A Assembleia Legislativa vai acompanhar de perto a situação fiscal e a execução do orçamento relacionadas à emergência de saúde pública referentes à pandemia. O PDL aprovado estabelece que a Comissão de Finanças vai se reunir mensalmente com o Secretário de Estado da Fazenda para avaliar a situação financeira das contas públicas.
O texto prevê prazo máximo de 30 dias, após o final dos efeitos da situação de calamidade pública reconhecida no decreto legislativo, para que a Comissão de Finanças realize audiência pública com a presença do titular da pasta da Fazenda para apresentação e avaliação de relatório sobre a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.
Valedoitaunas