Assembleia Legislativa aprova imposto único para combustíveis no ES
13 de junho de 2023Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou um projeto de lei do governo do Estado que institui forma única de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a gasolina e o etanol anidro combustível em território capixaba.
A maioria dos deputados presentes na sessão ordinária desta segunda-feira (12) votou pela aprovação da matéria. Apenas os deputados Capitão Assumção (PL), Lucas Polese (PL) e Callegari (PL), colegas de legenda e opositores ao governo, foram contra a proposta.
O texto do projeto altera Lei 7.000/2001, que regula a cobrança do ICMS no Estado, além de fazer adequações à legislação estadual para ficar em consonância com a Lei Complementar Federal 192, de 11 de março de 2022, que alterou a forma de cobrança do ICMS dos combustíveis.
Relator da matéria na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) reforçou que a medida trata apenas de uma adequação ao que já vendo sendo praticado em outros estados da federação, tendo em vista a lei federal aprovada no ano passado, que impôs forma única (ou monofásica) de cobrança também para o óleo diesel, o biodiesel, o gás liquefeito de petróleo e o gás natural.
"Na verdade, o Estado está se adequando à lei federal. O que acontece é que a alíquota agora é fixa, sendo R$ 1,22 por litro de gasolina. Então, todo Brasil vai aplicar a cobrança desse imposto uma única vez. O aumento ou a redução do preço da gasolina, neste caso, vai depender da política de preços da Petrobras", ressaltou o parlamentar.
A Secretaria de Estado da Fazenda foi procurada para falar sobre a aprovação do projeto na Ales. Por nota, a pasta reforçou a tese de adequação à norma aprovada em âmbito federal e destacou que o novo sistema de tributação está em vigor desde o último dia 1º.
Veja abaixo a nota na íntegra:
"A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o Projeto de Lei aprovado trata da adequação da legislação tributária estadual à legislação federal que instituiu, em todo o País, a sistemática de tributação monofásica sobre a venda de combustíveis. No novo sistema, que já se encontra em vigor desde 1º de junho de 2023, o ICMS resulta de um valor em reais (no caso da gasolina, R$ 1,22) cobrado por litro de combustível vendido pela refinaria. O valor é o mesmo em todo o Brasil e montante do ICMS arrecadado passa a depender exclusivamente do volume comercializado pela refinaria. Ou seja, o valor do ICMS não varia de acordo com os preços praticados no mercado, como ocorria no sistema anterior, em que era aplicado um percentual de imposto sobre o preço dos combustíveis praticado ao consumidor final".
Confira os valores da alíquota única para cada tipo de combustível com base na lei federal aprovada ano passado:
Gasolina - R$ 1,22/L
Diesel - R$ 0,9456/L
GLP - R$ 1,2571/L
(Com informações da Ales)