Após proibição por lei federal, prefeituras e câmaras do ES aprovam aumento de gastos com servidores
26 de agosto de 2021Levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) aponta que 10 prefeituras e três câmaras descumpriram a lei
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) – Foto: Divulgação/TCE-ES
Ao menos 10 prefeituras e três câmaras municipais do Espírito Santo aprovaram, durante o ano de 2020, leis que aumentaram o gasto com pessoal ou que previam despesas a serem implementadas pelos próximos gestores em 2021.
O levantamento foi apresentado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo, nesta quarta-feira (25), e considerou atos normativos aprovados em 21 prefeituras e 21 câmaras municipais capixabas, entre o dia 28 de maio e 31 de dezembro de 2020.
O aumento é contrário a lei de socorro aos estados e municípios, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que prevê o pagamento de auxílio aos poderes para que os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus sejam enfrentados.
A lei foi aprovada considerando que o cenário de pandemia causou queda na arrecadação das prefeituras, mas também a pressão pelo aumento de investimentos imediatos, principalmente nas áreas mais diretamente afetadas pela crise sanitária, como saúde e economia.
Das 21 prefeituras e câmaras avaliadas, 10 prefeituras e três câmaras aumentaram os gastos mais do que o permitido. Isso porque, para que os estados e municípios recebessem a verba aprovada na lei, os gestores foram proibidos de aumentar as despesas com pessoal, como reajustes, revisões salariais, criação de cargos, novas contratações ou reestruturação de carreiras.
De acordo com o TCES, algumas das leis aprovadas preveem um aumento de gasto de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos.
O critério utilizado para selecionar os municípios avaliados, segundo o auditor de controle externo Eduardo Givago, foram: municípios com a despesa com pessoal maior que 57% da receita corrente líquida nos exercícios de 2019 e 2020, os quinze municípios com as maiores despesas nessa área e locais onde houveram denúncias sobre o tema.
Com as informações em mãos, o TCE pode notificar os gestores para que as medidas sejam revogadas e também protocolar representações em casos em que os danos são mais graves. Até o momento, o órgão protocolou 13 representações que estão em tramitação.
Além da lei de socorro, alguns municípios aprovaram ainda atos que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque foram editados nos últimos 180 dias de mandato do chefe do poder.
Os órgãos com reajustes salariais aprovados
- Prefeitura de Água Doce do Norte
- Prefeitura de Cariacica
- Prefeitura de Guaçuí
- Prefeitura de Guarapari
- Câmara de Guarapari
- Prefeitura de Itapemirim
- Prefeitura de Linhares
- Prefeitura de Pinheiros
- Prefeitura de Serra
- Prefeitura de Viana
- Câmara de Viana
Órgãos com criação de cargos
- Prefeitura de Água Doce do Norte
- Prefeitura de Sooretama
- Câmara de Viana
- Câmara de Vila Velha
- Prefeitura de Viana
Casos de irregularidade
Foram 21 atos – leis, portarias, resoluções – que não respeitam as vedações descritas na lei, a maioria para conceder reajustes salariais ou concessão de verbas.
A Prefeitura de Itapemirim, por exemplo, criou mais de 200 novos cargos e reajustou o salário dos servidores, representando um aumento de R$ 11 milhões nas despesas do município por ano.
Cariacica concedeu recomposição de 5% ao piso salarial dos professores, o que provocaria um impacto de R$ 14 milhões no orçamento entre 2020 e 2022.
Guaçuí passou a garantir aos agentes políticos o pagamento de 13º e férias acrescidas de 1/3 para o mandato de 2021 a 2024.
Linhares, no Norte do estado, aprovou a criação de uma gratificação para Comissão Especial e Grupo de Trabalho da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior da Município de Linhares (FACELI).
A Prefeitura de Viana contratou os guardas municipais, e a Prefeitura da Serra criou benefícios para os servidores e familiares.
Já a Câmara de Guarapari aumentou o salário dos vereadores em quase 30%.
Em alguns casos, como o da Câmara de Viana e a Prefeitura de Pinheiros, após ser notificado pelo TCE os gestores revogaram a legislação que feria a lei federal. Em outros, o Tribunal analisa as justificativas dos titulares.
Caso fique comprovada a irregularidade, os gestores terão que devolver o valor pago indevidamente.
O que dizem os órgãos
A reportagem procurou as prefeituras e as câmaras que integram a lista apresentada pelo TCE. O texto será atualizado quando os órgãos responderem.
- Prefeitura de Guarapari
"O município já realizou todas as adequações para o cumprimento da lei".
- Câmara de Guarapari
"A Câmara de Guarapari no ano de 2020, - período da Legislatura 2017/2020 -, atendendo o disposto no artigo 29, VI da Constituição Federal de 1988, aprovou a Resolução nº 334/2020 (DOLM 30/12/2020), que ainda está em vigor.
A Câmara Municipal de Guarapari informa que foi notificada pelo TCE-ES para manifestação acerca dos termos de uma Representação movida, e prestou tempestivamente as informações necessárias.
Por fim, necessário destacar que não houve até o presente momento Decisão do Tribunal de Contas a respeito da Representação movida; e caso o TCE-ES entenda invalidade da resolução anteriormente mencionada, esta Casa de Leis não se furtará em cumprir o comando decisório, comportamento este que vem sendo adotado ao longo de sua história".
- Prefeitura de Viana
"O Município de Viana esclarece que já apresentou informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo explicando que não houve qualquer descumprimento à Lei Complementar nº 173/2020 e que as alterações promovidas pelas leis municipais não causaram aumento do gasto com pessoal no total da folha quando comparadas com o gasto realizado no ano de 2020".
- Prefeitura de Itapemirim
"A Prefeitura de Itapemirim informa que vai se manifestar nos autos do processo após análise detalhada do teor da manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). A Prefeitura esclarece que cumpre rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como a Lei do Programa de enfrentamento ao Coronavírus, além de prezar pela gestão responsável dos recursos públicos".
- Prefeitura de Sooretama
"O Município de Sooretama por meio da Procuradoria Geral do Município informa que foi notificado, todavia a referida Lei previa apenas a contratação TEMPORÁRIA de servidores para atuarem EXCLUSIVAMENTE no enfrentamento à pandemia uma vez que o atendimento em algumas unidades de saúde foi estendido, por conta da pandemia, e o Centro de Atendimento Covid foi implantado. Dessa forma a justificativa já foi apresentada ao Tribunal de Contas".
- Prefeitura de Cariacica
"A Prefeitura Municipal de Cariacica informa que em 14 de dezembro de 2020 foi sancionada a Lei nº 6.112/2020, que concedeu recomposição de 5% aos servidores do Magistério Público Municipal da ativa, aposentados e pensionistas, em razão da adequação do piso profissional da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.
Já em 17 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei Complementar nº 94/2020, que concedeu reajuste de 3,49% a todos os servidores públicos municipais, em razão da compensação do aumento da contribuição previdenciária ocorrida, que instituiu alíquota de 14%.
Ressalta-se que ambos os reajustes foram revogados em 26 de julho e 03 de agosto de 2021, respectivamente, e os pagamentos suspensos nessas datas.
A Prefeitura de Cariacica reafirma o compromisso com os servidores públicos municipais no sentido de reavaliar as medidas adotadas tão logo se encerrem os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020".
- Prefeitura de Linhares
"A Procuradoria Geral do Município informa que a Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) não criou nenhuma gratificação ao longo de 2021 como entendido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo, e sim uma alteração na lei de gratificação, criada em 2019, que garantiu a redução de despesas relativas ao benefício. A Procuradoria destaca que a Faceli foi notificada e a defesa com a justificativa acima já foram encaminhadas para o TCEES".
- Câmara de Vila Velha
"A lei já foi revogada e não está em vigor. Foi aprovada na Legislatura anterior e a atual revogou".
- Prefeitura da Serra.
"A Prefeitura da Serra está analisado a possibilidade de revogação da lei".
Valedoitaúnas (G1 ES)