Após acordo trabalhista, abatedouro e frigorífico terá que doar 10 toneladas de coxa e sobrecoxa de frango no ES
05 de junho de 2023Acordo judicial é referente a uma indenização por danos coletivos e foi firmado pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) durante audiência na Vara do Trabalho de Linhares, no Norte do estado
Coxas e sobrecoxas de frango – Foto: Pixabay
Um frigorífico e abatedouro de Linhares, no Norte do Espírito Santo, terá que doar 10 toneladas de coxas e sobrecoxas de frango para instituições sociais do município. O acordo judicial é referente a uma indenização por danos coletivos.
O acordo foi firmado pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) durante audiência realizada no dia 31 de maio na Vara do Trabalho de Linhares, Norte do Estado.
Ainda de acordo com o MPT, a empresa terá que cumprir outras obrigações com o objetivo de assegurar a correção de irregularidades de jornada de trabalho e intervalos para descanso.
"A empresa também se comprometeu a cumprir todas as obrigações previstas no documento, relacionadas aos limites de jornada e intervalos, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por obrigação descumprida, a cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado", informou o MPT.
O acordo com a empresa Kifrango também prevê a permissão de prorrogação da jornada de trabalho por motivos de força maior, como:
- Interrupção ou queda de energia;
- Redução ou interrupção do fornecimento de água;
- Fenômenos naturais;
- Problemas mecânicos ou elétricos ou sinistro com envolvimento de veículo transportador das aves para o frigorífico ou qualquer outro acidente que obstrua o trânsito de veículos, greves e/ou protestos que obstruam a passagem dos veículos com frango vivo para o abatedor, entre outros.
Caso é acompanhado desde 2019
O MPT-ES informou que o caso começou a ser apurado em 2016 após o recebimento de uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de carne e derivados do estado do Espírito Santo (Sindicarnes) informando que a empresa exigia, diariamente, jornada extraordinária no setor de corte, secundária e expedição, e a última pausa, inclusive, não era fornecida.
De acordo com o MPT-ES, o laudo da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 17ª Região apontou que no período analisado houve extrapolação da jornada além do limite de duas horas diárias em 326 ocasiões e foram constatadas 316 ocorrências de redução ou cancelamento do intervalo interjornada.
Diante da resistência da empresa em assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), uma ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT junto à Justiça do Trabalho em março de 2021.
A empresa Kifrango foi procurada pelo g1, mas não havia retornado até a publicação desta reportagem.
(Fonte: g1 ES)