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ANP vai notificar Petrobras para que oferte diesel e gasolina

20 de março de 2026

A companhia deve ainda apresentar dados sobre importações previstas

ANP vai notificar Petrobras para que oferte diesel e gasolinaFoto: Petrobras/Divulgação

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta quinta-feira(19) que vai notificar a Petrobras para que oferte imediatamente os volumes de combustíveis referentes aos leilões de diesel e gasolina A de março deste ano que haviam sido cancelados.

A companhia deve ainda apresentar à ANP detalhes sobre importações previstas, produtos a serem ofertados, preços de compra e venda, datas de chegada e nome dos navios, e demais informações que aumente a previsibilidade do setor.

Suspensão

Nessa quarta-feira (18), a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, disse que a suspensão do leilão de diesel e gasolina está diretamente ligada à necessidade de reavaliar estoques. O mercado internacional de petróleo e derivados enfrenta cenário de incertezas por causa do conflito no Oriente Médio.

Segundo ela, o leilão foi suspenso, primeiramente, porque há necessidade de reavaliar todo o estoque disponível.

"Adiantamos entre 10% e 15% das nossas entregas de combustíveis. Mas as condições não permitiam mais que fizéssemos isso, sob risco de penalizar novamente a sociedade, que a gente procura resguardar das ansiedades e da volatilidade do mercado internacional", complementou.

A ANP informou que, até o momento, não identifica restrições à manutenção das atividades ou à disponibilidade de combustíveis no mercado doméstico, considerando as fontes usuais de suprimento do país e as importações.

“As medidas adotadas têm como objetivo, diante do cenário internacional, intensificar o monitoramento de estoques e importações e prevenir possíveis futuros problemas de abastecimento”, destacou a agência reguladora das indústrias de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Medidas

A ANP declarou o sobreaviso no abastecimento de combustíveis no Brasil. Dessa forma, os produtores, importadores e distribuidores de combustíveis deverão enviar à Agência as informações solicitadas sobre estoques e importações, até que seja declarado o encerramento da medida. O mecanismo permite o monitoramento dinâmico do abastecimento, subsidiando possíveis ações preventivas.

As empresas notificadas deverão enviar dados e informações sobre estoques e movimentações, para gasolina A, óleo diesel A S10 e óleo diesel A S500, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela ANP.

A medida é destinada às seguintes empresas:

1 Produtores de derivados: Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRAS), Refinaria de Manaus S.A. e Refinaria de Mataripe S.A;

2 Três principais distribuidores de combustíveis líquidos: Vibra S.A, Ipiranga Produtos de Petróleo S.A e Raízen S.A;

3 Distribuidores que também realizam importações em volumes relevantes: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.A., Nimofast Brasil S/A, Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A., Midas Distribuidora de Combustíveis S.A., Art Petro Distribuidora Ltda;

4 Importadores: Oil Trading Importadora e Exportadora Ltda., Blueway Trading Importação e Exportação S.A., Greenergy Brasil Trading S.A., Ciapetro Trading Comercial Importadora e Exportadora Ltda., Wm Comercial Atacadista Ltda, Royal Fic Comercial Importadora e Exportadora Ltda.

A diretoria da ANP determinou, ainda, a flexibilização excepcional, em todo o território nacional, para diesel e gasolina, até o dia 30 de abril, de modo a aproximar os estoques da ponta de consumo e ampliar a fluidez de suprimento ao mercado.

Essa resolução regulamenta a obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios de gasolina A, de óleo diesel A S10 e de óleo diesel A S500 por parte dos produtores de derivados de petróleo e distribuidores de combustíveis. Com a flexibilização, essas empresas poderão disponibilizar o combustível ao mercado, sem necessidade de manterem os estoques mínimos.

Preços abusivos

Outra medida aprovada foi a notificação, pela ANP, a produtores, distribuidores e importadores mencionados no sobreaviso, com relação à Lei nº 9.847/1999 e à Medida Provisória nº 1.340/2026. Eles deverão adotar todas as medidas operacionalmente cabíveis para preservação do abastecimento. A Agência também alertará a possibilidade de responsabilização em caso de recusa injustificada de fornecimento de produtos ou prática abusiva de preços.

A ANP irá, ainda, encaminhar nota técnica sobre a atual situação do abastecimento nacional de combustíveis para avaliação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no âmbito de suas competências.

(Fonte: Agência Brasil)



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