Aneel: Apesar da seca no Norte, bandeira verde na conta de luz deve seguir até dezembro, sem valor extra
04 de outubro de 2023Sandoval Feitosa diz que eventual acionamento de termelétricas não deve afetar bandeiras tarifárias. Volume de chuva no período úmido e demanda por energia vão determinar perspectivas para 2024
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O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, afirmou em entrevista ao g1 que a bandeira verde na conta de luz deve continuar em vigor até o final de 2023, apesar da seca na região Norte. Ou seja, não haverá cobrança extra.
A situação do Norte gera preocupação, porque algumas importantes hidrelétricas estão na região.
“Em outubro, já anunciamos que a bandeira será verde. Em novembro [também], se o período úmido continuar, e já começamos a perceber a sinalização das chuvas. Então, provavelmente permanecerá verde também em novembro e dezembro, mantendo as expectativas que a Aneel sinalizou”, declarou.
Contudo, para 2024, Feitosa destaca que a Aneel deverá acompanhar duas variáveis:
Como será o comportamento do período úmido --de novembro a abril, em que há mais incidência de chuvas;
Como será o crescimento da demanda por energia, que está associada ao desempenho da economia.
“Se chover bem, provavelmente não teremos o acionamento de bandeiras. Mas, de novo, teremos de acompanhar o fim do período úmido [e] como vai acontecer o crescimento da carga. E apenas ali no final do período úmido, em meados de maio –quando inicia o período seco--, é que poderemos ter uma radiografia de como a bandeira vai se comportar até o final do ano de 2024”, declarou.
O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo da geração de energia. Quando os reservatórios das usinas hidrelétricas estão altos, não é necessário acionar usinas termelétricas, que são mais caras.
Nesses casos, o custo de geração de energia aumenta e a Aneel pode acionar as bandeiras amarela ou vermelha patamar 1 ou 2 – que representam um custo maior ao consumidor. A bandeira verde está em vigor desde 16 de abril de 2022.
Acionamento de termelétricas
Depois de reunião sobre a situação no Norte, na tarde de terça-feira (3), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, confirmou a possibilidade de acionar usinas termelétricas a óleo combustível para suprir a demanda na região.
Isso porque a seca tem prejudicado a geração de energia em usinas a fio d’água --que não contam com reservatórios. Na segunda-feira (2), a usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Porto Velho (RO), foi desativada por conta da baixa vazão de água.
“O acionamento dessa geração térmica que está sendo avaliada e citada será para ações pontuais dentro do sistema brasileiro. Ou seja, diria que para atender necessidades elétricas. Há uma questão na região Acre e Rondônia em função da paralisação da usina de Santo Antônio, eventualmente alguma outra região do país, mas estruturalmente isso não trará impactos energéticos”, declarou o diretor-geral da Aneel ao g1.
De acordo com Feitosa, isso significa que não haverá impacto na bandeira tarifária, que está associada a:
- o preço de liquidação das diferenças (PLD) --um preço de referência para a energia--, atualmente em valores baixos;
- a medida de risco entre o volume de energia produzido e a garantia física de cada usina. Essa medida é chamada de GSF (Generation Scaling Factor).
Com o nível dos reservatórios terminando o período seco acima de 60% em três das quatro regiões consideradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a avaliação é que a necessidade de acionamento das térmicas é localizada.
“Nós não teremos, em função do acionamento dessas térmicas para o atendimento local, impacto no acionamento das bandeiras”, destacou o diretor-geral da Aneel.
O pagamento dessas usinas, caso acionadas, será feito por Encargos de Serviços de Sistema (ESS), repartido por todos os usuários do sistema elétrico brasileiro.
“É um custo associado à operação do sistema, quando há algum desvio na operação do sistema, o ONS faz uso dos recursos. No caso das térmicas, despacha as térmicas fora da ordem de mérito, calcula aquele custo e lança na conta de energia. Quando há restrição para eólica e solar, da mesma forma, a restrição é calculada e é colocada no Encargos de Serviços de Sistema. Diria que o ESS é o encargo associado a custos de operação de sistema”, explicou Feitosa.
(Fonte: g1)