Ales aprovado projeto de Majeski que isenta conselhos escolares de taxas cartorárias
07 de dezembro de 2021Se virar lei, iniciativa proposta pelo deputado Majeski vai apoiar órgãos que representam a comunidade escolar – Foto: Ellen Campanharo/Ales
Está aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 32/2018 do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), que atende a uma demanda antiga dos conselhos escolares.
Por unanimidade, na sessão ordinária desSa segunda-feira (6), os deputados endossaram a proposta de Majeski que isenta os conselhos do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro estatutário e suas alterações. Para virar lei e entrar em vigor, falta sanção do governador Reanto Casagrande.
“Quando precisa fazer alteração ou registro das atas, não há verba para isso, pois os conselhos não possuem dotação orçamentária permitindo tais gastos. Os integrantes têm que pagar as taxas do próprio bolso. Por serem instituições sem fins lucrativos, se faz necessário registrar nos cartórios atas de reuniões e alterações de diretorias, por exemplo. Os registros são necessários para garantir legalidade, e com certeza, a isenção das taxas irá contribuir muito com as escolas e os conselhos escolares”, destaca Majeski.
O conselho escolar é um dos órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, previsto no regimento comum das escolas da Rede Estadual de Ensino, que tem natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora, com atribuições de elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à unidade de ensino.
Estabelecidos, recebem recursos do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (Progefe), destinados, exclusivamente, para aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços.
Exemplo recente de atuação, a Secretaria de Estado da Educação anunciou o repasse de quase R$ 1,3 milhão aos conselhos de escola, exclusivamente para aquisição de absorventes higiênicos para distribuição às estudantes com faixa etária a partir dos 10 anos, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
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