Home - Economia - Ajuda a governos é despesa da União e não transferência,...

Ajuda a governos é despesa da União e não transferência, diz TCU

28 de julho de 2020

Gastos não poderiam ser deduzidos do cálculo da Receita Corrente Líquida do governo e deveriam ser fiscalizados por órgãos federais

Ajuda a governos é despesa da União e não transferência, diz TCUTCU: ajudas emergenciais devem ser contabilizadas como despesas da União – Foto: Contábeis

A Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma representação argumentando que as ajudas emergenciais de R$ 76 bilhões do governo federal a Estados e municípios durante a pandemia de covid-19 devem ser contabilizadas como despesas da União e não como transferências aos entes.

Com isso, esses gastos não poderiam ser deduzidos do cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) do Governo Central em 2020 e deveriam ser fiscalizados por órgãos federais, como o próprio TCU.

Após a representação da área técnica, o ministro do TCU, Bruno Dantas, determinou que Ministério da Economia, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU) se manifestem sobre o tema em até 15 dias.

Para ajudar governadores e prefeitos a arcar com os custos do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 938 para transferir R$ 16 bilhões aos governos regionais no começo de abril. No fim de maio, o Congresso aprovou a Lei Complementar 173/2020 com um reforço adicional de R$ 60 bilhões para os entes subnacionais.

A área técnica do TCU alerta que o Ministério da Economia já deduziu do cálculo da Receita Corrente Líquida federal o repasse de R$ 16 bilhões em abril. O documento aponta que o governo ainda não informou se pretende deduzir da RCL também a segunda ajuda de R$ 60 bilhões.

Para a Semag, esse abatimento da RCL não poderia ser feito. "A partir do exame empreendido nestes autos, conclui-se que os repasses dos auxílios financeiros em questão têm natureza jurídica federal, constituindo despesas próprias da União custeadas com recursos de fontes provenientes da emissão de títulos públicos (Fonte 144) da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional (Fonte 188), que, somados, chegam a R$ 76 bilhões", argumenta a área técnica do TCU.

A representação lembra que os recursos transferidos durante a pandemia tiveram destinações definidas pela própria União, sendo R$ 10 bilhões para ações de Saúde e Assistência Social e outros R$ 50 bilhões com aplicação restrita – não podendo, por exemplo, bancar reajustes de salários de servidores estaduais e municipais. "Nos termos aprovados, não há razão plausível para que tais repasses sejam considerados recursos próprios dos entes subnacionais", completa a representação.

Ainda para fundamentar o que classificou como "inequívoca natureza federal" dessas despesas, a área técnica alega que a repartição dos auxílios da União não teve como finalidade a redução das desigualdades sociais, que seria a razão de existir dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM). Tanto que Estados mais ricos receberam maiores repasses por concentrarem uma parcela maior da população atingida pela pandemia.

"Essa distribuição demonstra-se coerente com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), pautada em critérios que consideram as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, dentre outras", acrescenta o documento.

Por fim, a Semag defende a competência do TCU e de outros órgãos federais para a fiscalização da aplicação desses recursos. Nesse sentido, os órgãos de controle locais poderiam atuar em "solidariedade ativa", provocando a atuação dos órgãos federais em casos de indícios de irregularidades.

Valedoitaúnas/Informações R7



banner
banner