Agora é Lei: Casagrande sanciona lei que acaba com radares ocultos em rodovias estaduais do ES
16 de novembro de 2021Sanção ocorreu dois dias depois do veto do governo ao projeto de Bruno Lamas ter sido derrubado pela Assembleia. Com isso, aparelhos escondidos serão substituídos por radares visíveis e luminosos, que piscam e exibem a velocidade do condutor, para dar mais transparência e evitar a “fábrica de multas” nas vias estaduais
Casagrande sancionou lei de Bruno Lamas que acaba com os radares ocultos: vitória para os motoristas capixabas – Foto: Arquivo/Assessoria parlamentar
Já tomou aquele susto ao se deparar com uma multa de trânsito na caixa do Correio da sua casa, que você tomou de um radar oculto, mas que não se lembra de ter cometido a irregularidade? Pois bem, esses dias de dúvidas acabaram.
É que o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a lei de autoria do deputado estadual, Bruno Lamas, do mesmo partido, que pede a troca, nas rodovias estaduais, dos radares ocultos, os chamados pardais, pelos instrumentos eletrônicos luminosos de medição de velocidade, conhecidos como radares luminosos, que piscam e exibem a velocidade do condutor com a quilometragem por hora do veículo em trânsito.
A sanção ocorreu dois dias depois da Assembleia Legislativa, no último dia 10, por 27 votos a favor e uma abstenção, ter derrubado o veto do governador, que inicialmente seguiu orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contrária à proposta, mas depois liberou a base aliada para derrubar o veto em plenário.
Com a decisão de Casagrande, a lei entrou em vigor e 56 equipamentos terão de ser substituídos, inclusive em rodovias movimentadas, como a ES-060 (Rodovia do Sol) e a ES-010 (na Serra) que possuem equipamentos como os que passam a ser proibidos.
A Lei nº 11.452 passa a vigorar com o seguinte enunciado, em seu artigo 1º: “Somente será admitida a instalação nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo de quaisquer instrumentos eletrônicos de medição de velocidade, se neles houver registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito, obedecida a legislação federal aplicável”.
Em seu artigo 2º, a lei aponta que as empresas terão de se adequar. “As empresas contratadas para instalação e manutenção dos instrumentos eletrônicos de medição de velocidade deverão se adequar, realizando a troca dos radares ocultos pelos luminosos”.
Para Bruno, a sanção é mais uma vitória que precisa ser comemorada pelos motoristas capixabas.
Lei nº 11.452 foi publicada no Diário Oficial do Estado, da última sexta-feira (12) – Foto: Divulgação
“Ganha a sociedade! Radar oculto é fábrica de multas. Agora, só vão valer, nas rodovias estaduais, somente os radares visíveis aos motoristas. Aqueles que mostram a velocidade em que o veículo passou, respeitando um princípio constitucional: o da transparência. Meu sentimento é de gratidão aos colegas e também obrigado à Casa Civil porque o diálogo prevaleceu”, discursou Bruno.
Rodovias federais
Bruno, inclusive, afirmou que entrará com uma proposta ampliando a proibição dos radares ocultos em rodovias federais, como a BR-101. Alguns deputados, que assinarão coletivamente o pedido, fizeram discursos neste sentido.
Para explicar de forma clara aos motoristas, o deputado fez questão de comparar como é hoje e como vai ficar, após a decisão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
“O que muda? Tira o radar oculto, aquele que é fábrica de multas, que não educa, e entra o radar visível, que vai dar transparência, educar e, também, punir quem infringir a legislação e passar numa velocidade acima da permitida”, explicou o deputado.
Segundo ele, a fiscalização será feita da mesma forma: a velocidade será controlada, mas exercendo o princípio da transparência.
Para o parlamentar, “a instalação de radares ocultos denota claro objetivo arrecadatório, relegando ao segundo plano a função educativa”, uma vez que os aparelhos não são facilmente avistados pelos motoristas.
Ao contrário, ficam em declives, atrás da vegetação ou no alto de postes metálicos. Eles lembram uma câmera de vigilância.
“Não estou defendendo a retirada de radar. Mas este aparelho, para cumprir o princípio da transparência, para funcionar como ele é pensado, ele tem de dar direito ao motorista ver a velocidade em que está passando na via. O que estamos vendo com o radar oculto é uma fábrica de multas”, reiterou o deputado.
E completou: “O condutor poderá visualizar o radar, bem como a velocidade permitida na via estadual. E, em caso de descumprimento, será imputada a ele a medida punitiva”.
A proposta do deputado tinha sido aprovada pela Casa, por unanimidade, no dia 13 de setembro, mas teve parecer contrário dado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob o argumento de que o Estado não pode legislar sobre o trânsito. Porém, após a derrubada do veto, o governador sancionou a lei.
Valedoitaúnas